Leilão: 12:16
Processo: 1001405-82.2021.5.02.0084
Exequente: ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 01.259.958/0001-64; ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS LTDA, CNPJ: 08.775.075/0001-56; BRALMEX COMERCIO, SERVICO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL EIRELI, CNPJ: 12.070.430/0001-69; AMAZINGRILL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, CNPJ: 26.194.138/0001-62
Executado: ADILSON VARGAS DA COSTA, CPF: 192.554.798-14
Edital: PJE
Publicação: 20/05/2025
D.O.E.: DJEN
Local do(s) bem(ns): Rua das Flores, 85, Apto nº 32, Portal das Flores - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo/SP, Rua das Flores, 85, Box Duplo nº 121, Portal das Flores - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo/SP, Rua das Flores, 85, Box Triplo nº 164, Portal das Flores - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo/SP
1) Imóvel MATRÍCULA nº 95.297 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 007.063.112.086 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO n° 32, localizado no 3° andar, do EDIFÍCIO II, integrante do CONDOMÍNIO PORTAL DAS FLORES, situado na Rua das Flores, n° 85, contendo dois dormitórios sendo um do tipo suíte, composto de dormitório e banheiro; B W.C.; despejo; sala de estar e jantar com terraço conjugados; cozinha; área de serviço e circulação; com a área privativa real de 93,225m², área real comum de 25,548m², totalizando a área real construída de 118,773m², equivalente a uma fração ideal de 0,4416% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 7.675,40 atualizado até 13/06/2024; 2) Imóvel com DÉBITOS CONDOMINIAIS (em conjunto com os Boxes números 121 e 164) no importe de R$ 611,32 atualizado até 25/02/2025; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.e983222): "...leve-se o bem penhorado às hastas públicas, informando no Edital que toda e qualquer dívida do bem será de responsabilidade única e exclusivamente do(a) arrematante..."; 4) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos. Imóvel AVALIADO em R$ 750.000,00;.
2) Imóvel MATRÍCULA nº 95.016 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 007.063.112.215 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: o BOX TRIPLO n° 164, localizado no 1° subsolo, do CONDOMÍNIO PORTAL DAS FLORES, situado na Rua das Flores, n° 85, com capacidade para abrigar três automóveis de passeio; com a área privativa real de 63,010m², incluída a área da adega n° 10, localizada no mesmo pavimento, vinculada à unidade; área real comum de 17,268m², totalizando a área real construída de 80,278m², equivalente a uma fração ideal de 0,2980% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 3.106,99 atualizado até 13/06/2024; 2) Imóvel com DÉBITOS CONDOMINIAIS (em conjunto com o Apartamento nº 32 e o Box número 121) no importe de R$ 611,32 atualizado até 25/02/2025; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.e983222): "...leve-se o bem penhorado às hastas públicas, informando no Edital que toda e qualquer dívida do bem será de responsabilidade única e exclusivamente do(a) arrematante..."; 4) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 5) Conforme consta de informação juntada pelos administradores do Condomínio Edifício Portal das Flores (id.97fcb62): "...No tocante à penhora das vagas de garagem, importa consignar que, nos termos ainda do artigo 1.339, parágrafo 2º do Código Civil, há expressa proibição quanto a alienação de parte acessória da unidade imobiliária (boxes) a terceiros, podendo fazê-lo somente se essa faculdade constar do ato constitutivo do Condomínio, o que não se verifica no caso em tela, e ainda se a ela não se opuser a assembleia geral. Já o artigo 20, parágrafo 2º da Convenção Condominial (...) dispõe que os boxes não poderão ser cedidos, locados ou comercializados, sob qualquer hipótese, com pessoas estranhas ao condomínio, ou seja, não proprietários de unidade residencial e destinam-se, unicamente à guarda de veículos...". Imóvel AVALIADO em R$ 210.000,00;.
3) Imóvel MATRÍCULA nº 94.974 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 007.063.112.173 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: o BOX DUPLO n° 121, localizado no 1° subsolo, do CONDOMÍNIO PORTAL DAS FLORES, situado na Rua das Flores, n° 85, com capacidade para abrigar dois automóveis de passeios com a área privativa real de 24,570m², área real comum de 6,733m², totalizando a área real construída de 31,303m², equivalente a uma fração ideal de 0,1160% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 1.232,24 atualizado até 13/06/2024; 2) Imóvel com DÉBITOS CONDOMINIAIS (em conjunto com o Apartamento nº 32 e o Box número 164) no importe de R$ 611,32 atualizado até 25/02/2025; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.e983222): "...leve-se o bem penhorado às hastas públicas, informando no Edital que toda e qualquer dívida do bem será de responsabilidade única e exclusivamente do(a) arrematante..."; 4) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 5) Conforme consta de informação juntada pelos administradores do Condomínio Edifício Portal das Flores (id.97fcb62): "...No tocante à penhora das vagas de garagem, importa consignar que, nos termos ainda do artigo 1.339, parágrafo 2º do Código Civil, há expressa proibição quanto a alienação de parte acessória da unidade imobiliária (boxes) a terceiros, podendo fazê-lo somente se essa faculdade constar do ato constitutivo do Condomínio, o que não se verifica no caso em tela, e ainda se a ela não se opuser a assembleia geral. Já o artigo 20, parágrafo 2º da Convenção Condominial (...) dispõe que os boxes não poderão ser cedidos, locados ou comercializados, sob qualquer hipótese, com pessoas estranhas ao condomínio, ou seja, não proprietários de unidade residencial e destinam-se, unicamente à guarda de veículos...". Imóvel AVALIADO em R$ 80.000,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais).
2) Imóvel MATRÍCULA nº 95.016 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 007.063.112.215 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: o BOX TRIPLO n° 164, localizado no 1° subsolo, do CONDOMÍNIO PORTAL DAS FLORES, situado na Rua das Flores, n° 85, com capacidade para abrigar três automóveis de passeio; com a área privativa real de 63,010m², incluída a área da adega n° 10, localizada no mesmo pavimento, vinculada à unidade; área real comum de 17,268m², totalizando a área real construída de 80,278m², equivalente a uma fração ideal de 0,2980% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 3.106,99 atualizado até 13/06/2024; 2) Imóvel com DÉBITOS CONDOMINIAIS (em conjunto com o Apartamento nº 32 e o Box número 121) no importe de R$ 611,32 atualizado até 25/02/2025; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.e983222): "...leve-se o bem penhorado às hastas públicas, informando no Edital que toda e qualquer dívida do bem será de responsabilidade única e exclusivamente do(a) arrematante..."; 4) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 5) Conforme consta de informação juntada pelos administradores do Condomínio Edifício Portal das Flores (id.97fcb62): "...No tocante à penhora das vagas de garagem, importa consignar que, nos termos ainda do artigo 1.339, parágrafo 2º do Código Civil, há expressa proibição quanto a alienação de parte acessória da unidade imobiliária (boxes) a terceiros, podendo fazê-lo somente se essa faculdade constar do ato constitutivo do Condomínio, o que não se verifica no caso em tela, e ainda se a ela não se opuser a assembleia geral. Já o artigo 20, parágrafo 2º da Convenção Condominial (...) dispõe que os boxes não poderão ser cedidos, locados ou comercializados, sob qualquer hipótese, com pessoas estranhas ao condomínio, ou seja, não proprietários de unidade residencial e destinam-se, unicamente à guarda de veículos...". Imóvel AVALIADO em R$ 210.000,00;.
3) Imóvel MATRÍCULA nº 94.974 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 007.063.112.173 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: o BOX DUPLO n° 121, localizado no 1° subsolo, do CONDOMÍNIO PORTAL DAS FLORES, situado na Rua das Flores, n° 85, com capacidade para abrigar dois automóveis de passeios com a área privativa real de 24,570m², área real comum de 6,733m², totalizando a área real construída de 31,303m², equivalente a uma fração ideal de 0,1160% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 1.232,24 atualizado até 13/06/2024; 2) Imóvel com DÉBITOS CONDOMINIAIS (em conjunto com o Apartamento nº 32 e o Box número 164) no importe de R$ 611,32 atualizado até 25/02/2025; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.e983222): "...leve-se o bem penhorado às hastas públicas, informando no Edital que toda e qualquer dívida do bem será de responsabilidade única e exclusivamente do(a) arrematante..."; 4) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 5) Conforme consta de informação juntada pelos administradores do Condomínio Edifício Portal das Flores (id.97fcb62): "...No tocante à penhora das vagas de garagem, importa consignar que, nos termos ainda do artigo 1.339, parágrafo 2º do Código Civil, há expressa proibição quanto a alienação de parte acessória da unidade imobiliária (boxes) a terceiros, podendo fazê-lo somente se essa faculdade constar do ato constitutivo do Condomínio, o que não se verifica no caso em tela, e ainda se a ela não se opuser a assembleia geral. Já o artigo 20, parágrafo 2º da Convenção Condominial (...) dispõe que os boxes não poderão ser cedidos, locados ou comercializados, sob qualquer hipótese, com pessoas estranhas ao condomínio, ou seja, não proprietários de unidade residencial e destinam-se, unicamente à guarda de veículos...". Imóvel AVALIADO em R$ 80.000,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais).
Local do(s) bem(ns): Rua das Flores, 85, Apto nº 32, Portal das Flores - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo/SP, Rua das Flores, 85, Box Duplo nº 121, Portal das Flores - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo/SP, Rua das Flores, 85, Box Triplo nº 164, Portal das Flores - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo/SP
Lance inicial: R$416.000,00