Leilão: 10:45
Processo: 1000601-64.2022.5.02.0445
Exequente: GENEIDE GUEIROS BEZERRA, CPF: 070.155.398-70
Executado: TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI, CNPJ: 09.110.954/0001-21; CLAUDIA REGINA PIAZZA OLIVEIRA, CPF: 134.802.498-41
Edital: PJE
Publicação: 07/05/2025
D.O.E.: DJEN
Local do(s) bem(ns): Avenida Presidente Castelo Branco, 9127, apto nº 342, Bloco F - Balneário Costa do Sol - Praia Grande/SP
DIREITOS de devedor fiduciante sobre o imóvel MATRÍCULA nº 160.950 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 206300010006342 da Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 342, localizado no 34º andar do Bloco F, integrante do Conjunto denominado Balneário Costa do Sol, situado na quadra formada pelas Avenida Presidente Castelo Branco e Ruas "1" e "F" e "do Calçadão", o qual obedece ao número 9.127 da Avenida Presidente Castelo Branco, em Praia Grande, com a área privativa de 91,68m², área comum de 65,026506m², área total de 156,706506m², e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum de 0,20514%. Na área comum atribuída ao apartamento está incluído o direito de estacionamento de dois veículos de passeio, de porte médio, na garagem do edifício, que serão utilizadas com auxílio de manobristas. OBSERVAÇÕES: 1) Conquanto conste do registro R.10 da certidão de matrícula a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel sem o respectivo cancelamento, há nos autos (id.bf6aedd) petição do Credor Fiduciário dando conta da QUITAÇÃO do referido contrato (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 75.382,65 atualizado até 14/02/2025; 4) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 31.219,18 atualizado até 25/02/2025; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.8483de3): "...Encaminhem-se a Central de Hastas Públicas os expedientes necessários para realização de leilão. Lance mínimo de 40% do valor da avaliação. O arrematante responderá pelos débitos fiscais e condominiais existentes..."; 6) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 7) Imóvel objeto de ARROLAMENTO junto à Receita Federal do Brasil. AVALIAÇÃO: R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais).
Local do(s) bem(ns): Avenida Presidente Castelo Branco, 9127, apto nº 342, Bloco F - Balneário Costa do Sol - Praia Grande/SP
Lance inicial: R$332.000,00