Leilão: 11:28
Processo: 1001788-52.2015.5.02.0381
Exequente: FRANCISCO JAKS COSTA, CPF: 302.325.288-29
Executado: AUTO POSTO BONITAO LTDA, CNPJ: 05.931.113/0001-24; LOURIVAL PEREIRA LIMA FILHO, CPF: 400.832.958-79
Edital: PJE
Publicação: 09/05/2025
D.O.E.: DJEN
Local do(s) bem(ns): Rua Antônio Fagundes dos Santos, 330, apto 33, bloco C - Vila Sônia - Praia Grande/SP
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 166.734 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL:2.03.33.381.003.3033-3. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento número 33, localizado no segundo pavimento-tipo, o Condomínio Residencial Ágata - Bloco C, situado na Rua Antonio Fagundes dos Santos, número 330, na Vila Sonia, na cidade de Praia Grande, com área útil de 46,25m², área comum de 5,870m², área total de 52,120m², pertencendo-lhe tanto no terreno, como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 1,1744% (de acordo com Av.01), confrontando, de quem adentra no apartamento, pela frente, com hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada, do lado direito, com o apartamento número 32, do lado esquerdo, com o espaço da entrada do pavimento, e nos fundos, com o espaço da área de recuo entre este bloco e o bloco B. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 3.610,33 em 05/01/2024 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há débitos condominiais (R$ 3.932,15 em agosto/2023). 4) Há indisponibilidade. 5) Há outra penhora. 6) Imóvel ocupado. 7) Certificou o oficial de justiça em 25/08/2023 (ID b112dd9): "Características: 02 dormitórios, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 área de serviço, piso de cerâmica, 01 vaga de garagem, em bom estado de conservação". 8) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 12e04b4): "o arrematante fica isento de dívidas com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante. Relevante consignar que ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. Acrescente-se ainda que, de acordo com o art. 186 do CTN e com o art. 83 da Lei 11.101/2005, o crédito trabalhista possui preferência ao crédito tributário". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Local do(s) bem(ns): Rua Antônio Fagundes dos Santos, 330, apto 33, bloco C - Vila Sônia - Praia Grande/SP
Lance inicial: R$50.000,00