Leilão: 10:35
Processo: 0146200-24.2007.5.02.0042
Exequente: JOEL CARLOS FERREIRA, CPF: 067.908.318-94
Executado: ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 62.576.459/0001-95; GRFC EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 01.572.745/0001-98; PEACE LAGOON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CNPJ: 01.212.503/0001-93; GRAZIELLA DE MESQUITA SAMPAIO, CPF: 954.964.758-72
Edital: PJE
Publicação: 07/05/2025
D.O.E.: DJEN
Local do(s) bem(ns): Viela 09, Lote 36 - Quadra C, Loteamento Canto das Águas - Jaguari - Igaratá/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 34.481 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA ISABEL/SP, CADASTRO MUNICIPAL: 0000812. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno sob n° 36 da Quadra C, do Loteamento denominado "Canto das Águas", situado no Bairro do Jaguari, perímetro urbano do Município de Igaratá, da Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 31,00 metros de frente para a Viela 9; mede 47,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Viela olha para o imóvel, onde confronta com o lote n° 35; mede 52,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote n° 37; e mede 30,20 metros de largura nos fundos, em confrontação com o lote n° 36-A, encerrando assim uma área de 1.507,00 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça em 08/05/2023: "Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao mandado expedido nos autos em referência, compareci hoje a Viela Nove (09) do Loteamento Canto das Águas, Igaratá, onde constatei que o imóvel indicado encontra-se sem qualquer edificação, tratando-se de área nua, em uma viela distante das vias principais." OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) HÁ OUTRA PENHORA; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 99ed834): "Ainda, especificamente quanto a eventuais débitos tributários (IPTU), nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN, registre-se que o arrematante não fica responsável pelos débitos tributários anteriormente existentes sobre o imóvel, visto a possibilidade dos débitos se sub-rogarem no produto da arrematação ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária. Já quanto aos eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Local do(s) bem(ns): Viela 09, Lote 36 - Quadra C, Loteamento Canto das Águas - Jaguari - Igaratá/SP
Lance inicial: R$69.000,00