LOTE 082

Auditório
AUDITÓRIO
Leilão: 11:55
Processo: 1000695-85.2018.5.02.0078
Exequente: VILMA PINTO DA SILVA, CPF: 014.530.285-79
Executado: M.P.C - SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI, CNPJ: 16.499.516/0001-62; MARCELO PRETTI CRISTOFANO, CPF: 064.690.018-82
Edital: PJE
Publicação: 14/05/2025
D.O.E.: DJEN

Os Direitos Decorrentes da Alienação Fiduciária do IMÓVEL MATRÍCULA Nº 124.387 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 160.246.0409-1 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UM PRÉDIO à RUA INÁCIO MANUEL ÁLVARES, número 69 e seu respectivo terreno constituído de parte dos lotes 18, 19 e 20 da quadra 15, do JARDIM ESTHER YOLANDA, no 13º Subdistrito Butantã, medindo 4,85m de frente, do lado direito de quem da Rua Inácio Manuel Álvares olha para o imóvel mede em linha quebrada de três segmentos, o primeiro segmento de 19,00m em linha reta, ai quebra à esquerda em ângulo reto numa extensão de 0,68m, ai quebra à direita numa extensão em linha reta de 5,00m, onde confronta com o prédio 73, do lado esquerdo mede 24,00m, onde confronta com o prédio 65 e nos fundos mede 4,17m, onde confronta com os lotes 06, 07 e 08, encerrando a área de 113,00m2. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) Imóvel ocupado. 3) Certificou o oficial de justiça (id: 03c507b) que: "no terreno foi edificada uma casa"; 4) Sem débitos de IPTU até a data de 17/06/2024 (Id: 98192b1); 5) Há alienação fiduciária do Banco do Brasil com saldo devedor de R$ 261.671,03 até a data de 21/06/2024 (Id: d37df70); 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021. 7) Há indisponibilidades; 8) Há outras penhoras; 9) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 7f872b8): "... Com relação a eventuais débitos fiscais e condominiais, nos termos do artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial, "compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos", pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência deste Juízo neste sentido. Especificamente quanto aos débitos fiscais, registre-se que há nos autos informação do número de contribuinte do imóvel para que o interessado proceda à consulta que entender necessária e que há possibilidade de eventuais débitos sub-rogarem no produto da arrematação (artigo 130, parágrafo único, do CTN) ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária...". Valor Total da Avaliação dos Direitos Decorrentes da Alienação Fiduciária: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
Lance inicial: R$224.000,00

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78ª Vara do Trabalho de São Paulo
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Data: 18/09/2025 - 10h00hs
 
   
 
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