



IMÓVEL DE MATRÍCULA 25.308 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacupiranga/SP. DESCRIÇÃO: UMA ÁREA DE TERRA RURAL a ser destacada de maior porção com 1.86 alqueires, situada no 5º Perímetro de Jacupiranga, no bairro Barro Branco, em Cajati, neste município e comarca de Jacupiranga, com as seguintes confrontações: norte, com terras ocupadas por Miguel Mendes Pinto; sul, com José Oscar Pereira; leste, confronta-se com a estrada Municipal e a oeste com Rofind Gomes de Almeida. INCRA 641 049 007 765-6. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:415577d): "Benfeitorias: uma construção residencial simples em alvenaria de acesso imediato pelo portão principal de entrada, o imóvel está todo cercado e limpo, possui um pequeno curral. Localização e características: localizado. Trata-se de imóvel em boas condições de manutenção e conservação, de fácil acesso por estrada de terra e com boa infraestrutura, situado na área rural do município de Cajati/SP, a 8,7 km do centro"; 2) Há indisponibilidade; 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:5b812ca): "O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).


VEÍCULO DE PLACA FYN2505, RENAVAM: 1020723065, CHASSI: 9BD195A42F0624083, CPF/CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 154.703.426-20. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0, tipo automóvel, na cor prata, ano de fabricação/modelo 2014/2015, combustível álcool/gasolina. Certificou o oficial de justiça em 12/02/2025 (ID d6423f4): "O veículo apresenta péssimo estado de conservação e funcionamento. Os principais aspectos considerados na apreciação de um automóvel usado, tais como lataria, pintura, carroceria, motor e pneus não estão íntegros e/ou condizentes com o uso natural. Acessórios: não consta". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 7.922,41 em 29/04/2025). 2) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA (PROPR VEIC C/ OCORRENCIA). 3) HÁ BLOQUEIO RENAJUD - CIRCULAÇÃO. 4) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2018). 5) BEM REMOVIDO AO DEPÓSITO DO LEILOEIRO JUDICIAL ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR SITUADO À RODOVIA ÍNDIO TIBIRIÇÁ, Nº 14.650, PALMEIRA, SUZANO/SP. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 131.091 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 23124-11-42-0001-01-021. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº. 51, localizado no 5º andar, do BLOCO "C", integrante do empreendimento denominado "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELAS ARTES", situado na Rua Manoel Alves Garcia, nº. 101, no lugar denominado Sítio Pedra Rachada e Sítio das Palmeiras, no Distrito e Município de Jandira, Comarca de Barueri, deste Estado, possuindo área privativa de 60,6942m2; área comum de divisão proporcional de 48,7971m2 (incluindo a vaga de garagem); área total construída de 109,4913m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 49,4465m2, no terreno e demais coisas de uso e propriedade comum, equivalente a 0,62500%, cabendo o direito a uma vaga no estacionamento do condomínio, destinada a guarda de um veículo de passeio ou utilitário, de tamanho médio ou pequeno, em local indeterminado. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Saldo devedor de R$ 24.452,22 em 08/03/2024 (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 2) HÁ OUTRA PENHORA; 3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 31.923,43, atualizado até 22/07/2022; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id: 222f421: "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 6.220 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirajuí/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 00000042. DESCRIÇÃO: Uma casa de residência, construída de madeira, situada à Rua Tiradentes, nº 26, na cidade de Presidente Alves - comarca de Pirajuí -SP, contendo oito cômodos e do seu respectivo terreno medindo 13,85 X 40,00 metros, confrontando de um lado com sucessores de Letícia Bateferro, de outro lado com o Espólio e com Filomiro de tal, e nos fundos com Doralice Aparecida Rossi Mathias. Certificou o Oficial de Justiça (Id. c3fc3cb): "Descrição visita in loco: conforme visita in loco o referido imóvel trata-se de um lote vago, com área de 554m² e todo murado, a casa de madeira descrita na matrícula foi demolida". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ USUFRUTO NA METADE IDEAL DO IMÓVEL (R.9). 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$138.500,00 (centro e trinta e oito mil e quinhentos reais).


PARTE IDEAL DE 33,3333% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 128.785, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, de propriedade de TABATA KRAPP PEREIRA. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL NºS 083.42.96.0293.00.000, 083.42.96.0300.00.000 e 083.42.96.0306.00.000. DESCRIÇÃO: Um terreno, constituído de parte dos lotes nºs. 09 (nove) e 10 (dez), da quadra "E", situado na VILA HARMONIA, no Bairro de Vila Galvão (designado pela municipalidade local como lote 9/10-D), perímetro urbano do distrito e município de Guarulhos, com a área de com a área de 495,61m² (quatrocentos e noventa e cinco metros e sessenta e um decímetros quadrados), medindo 26,10m (vinte e seis metros e dez centímetros) de frente para a Rua da Justiça, mais 3,52m (três metros e cinquenta e dois centímetros) em curva, na confluência desta com a Avenida Júlio Prestes, onde mede em linha reta 17,30m (dezessete metros e trinta centímetros); por 20,42m (vinte metros e quarenta e dois centímetros) da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, tendo nos fundos a largura de 21,84m (vinte e metros e oitenta e quatro centímetros), confrontando do lado esquerdo, de quem da Rua da Justiça olha para o imóvel, com o lote 9/10-C de inscrição de nº 083.42.96.0339.00.000; e, nos fundos com parte do lote nº 11, todos da mesma quadra. Certificou o Oficial de Justiça (Id. b1ce649): "Endereço atualizado: Rua da Justiça, s/n., esquina com Avenida Júlio Prestes, n. 146, seguido de terreno s/n, Vila Harmonia, CEP 07063-010, Guarulhos /SP. Área de terreno constante da matrícula: 495,61 m2 (336,18 - esquina + 159.43 - meio). Área total: 336,18 m2. Descrição do imóvel: trata-se de imóvel que, junto à Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP, consta ter sido fracionado em 3 partes. Vide as 3 (três) inscrições municipais acima inscritas. Composto, de fato, por 2 terrenos, distintos. Um deles, com a frente voltada para a Avenida Júlio Prestes, é terreno murado, mas sem área construída, com 7,3 metros de frente, e com, nos fundos e nas laterais, 21,84 metros, aproximadamente. Está desocupado de pessoas. Também de frente para a Avenida Júlio Prestes, com numeração de prédio 146 e lateral integralmente voltada para a Rua da Justiça, há o outro terreno, no que construído um galpão, em que funciona uma empresa de painéis de led (Localed), com 10 metros de frente voltados para a Avenida Júlio Prestes e toda a lateral para a Rua da Justiça, iniciada em curva entre as duas vias. A construção existente em parte do imóvel, em que funciona a empresa Localed, não tem divisórias no piso térreo, tem mezanino que ocupa parcialmente o espaço e é dividido em salas com separação por drywall e fechamento por portas de vidro. Construção recente e comercial. (...) Ocupação atual: Parte do imóvel trata-se de um terreno murado, mas sem construção ou ocupação (aproximadamente 1/3 do total do imóvel). Outra parte do terreno (aproximadamente 2/3) está ocupada pela empresa Localed, CNPJ 27.151.136/0001-59 (...)". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 940e1d1): "(...) o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se subrogarão no preço da hasta, nos termos do art. 130, do Código Tributário Nacional". AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 33,3333% DO IMÓVEL: R$ 237.999,76 (duzentos e trinta e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos).


DOMÍNIO ÚTIL (detentor do domínio direto: União Federal) sobre o imóvel MATRÍCULA nº 134.027 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 24453.64.67.0619.03.027-3 da Prefeitura Municipal de Barueri/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA DE GARAGEM número 27, localizada no 2º subsolo do Condomínio Pacific Towers, situado à Alameda Itapecuru, nº 119, em Alphaville Centro Industrial e Empresarial, na cidade e comarca de Barueri/SP, contendo a área útil de 10,00m²; área comum de 15,158m², perfazendo a área total construída de 25,158m²; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1384% no terreno e nas áreas comuns do condomínio;
******************************************************************************
DOMÍNIO ÚTIL (detentor do domínio direto: União Federal) sobre o imóvel MATRÍCULA nº 134.028 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 24453.64.67.0619.03.028-3 da Prefeitura Municipal de Barueri/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA DE GARAGEM número 28, localizada no 2º subsolo do Condomínio Pacific Towers, situado à Alameda Itapecuru, nº 119, em Alphaville Centro Industrial e Empresarial, na cidade e comarca de Barueri/SP, contendo a área útil de 10,00m²; área comum de 15,158m², perfazendo a área total construída de 25,158m²; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1384% no terreno e nas áreas comuns do condomínio.
*******************************************************************************
OBSERVAÇÕES: 1) Por se tratar de imóveis com domínio útil da União, caberá ao interessado na arrematação diligenciar eventuais débitos de foro ou laudêmio vinculados ao imóvel; 2) Conforme despacho id.bbd21e0 do Juízo da Execução: "...DESPACHO: #id:f96c238 - Ante a informação de que os imóveis de matrícula nº 134.027 e 134.028 do CRI de Barueri não são objeto de cobrança condominial (unidades de garagem), encaminhe-se ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados para prosseguimento da alienação, fazendo constar a observação de que somente poderão ser aceitos lances de condôminos..."; 3) Conforme despacho id.508e62c do Juízo da Execução: "...1. Nos termos do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá constar do edital que o arrematante fica isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens (IPVA, IPTU, multas, etc), estando ressalvados os débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante por não possuírem natureza tributária. 2. Nos termos do art. 891 do CPC, o valor mínimo da arrematação é de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação. Caso negativo o primeiro leilão, encaminhe-se o bem para nova tentativa de alienação, em repasse, nas mesmas condições. 3. Conste do edital que poderão participar do certame tão somente condôminos do Condomínio Pacific Towers - Alameda Itapicuru, 119 - Alphaville Centro Industrial e Empresarial..."; 4) O imóvel de Matrícula nº 134.028 do CRI de Barueri é objeto de PENHORA em outro processo.
*************************************************************************************
IMÓVEIS AVALIADOS em R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).


1) 130 (cento e trinta) "bombonas" de 30kg de soda líquida, avaliadas em R$ 59.670,00;.
2) 100 (cem) "bombonas" de 30kg de ácido clorídrico, avaliadas em R$ 54.900,00;.
3) 100 (cem) "bombonas" de 30kg de policroreto de alumínio, avaliadas em R$ 44.550,00;.
4) 96 (noventa e seis) bombonas de 30kg de hipoclorito, avaliadas em R$ 40.867,20. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 199.987,20 (cento e noventa e nove mil e novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).


IMÓVEL MATRÍCULA 113.967 do 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 080.045.0097-8 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: Imóvel: UNIDADE AUTÔNOMA ALMOXARIFADO II, localizado no andar térreo "EDIFÍCIO SYNERGY", à Rua COLUMBUS, n° 282, no 14º subdistrito, Lapa, com a área privativa de 129,77m², área comum de 76,78m², perfazendo a área total de 206,55m², cabendo-lhe a fração ideal de 4,113% no terreno descrito na matrícula nº 43.902, na qual sob nº 7 foi registrada a instituição e especificação de condomínio do referido edifício, tendo sido a convenção registrada sob nº 10.315 no livro 3 Auxiliar. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outras penhoras; 3) Há arrestos; 4) Há débitos de IPTU em aberto no valor de R$ 146.810,20 até a data de 04/04/2025 (Id: 57518ce); 5) Não há dívidas condominiais em aberto até a data de 27/02/2025 (Id: 01769c3); 6) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Em atendimento ao previsto no ato GP CR 07/2021, os créditos tributários deverão ser suportados pelo preço obtido na hasta nos termos do art. 130, parágrafo único do CTN. Quanto aos débitos condominiais, deverão ser suportados pelo arrematante, ante a sua natureza propter rem, nos termos do art. 1345 do CC." (Id: 2be40a1). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).


01 ESTEIRA ERGOMÉTRICA, marca LION FITNESS, modelo X3, número de série 5774066140370. Certificou o Oficial de Justiça (Id. d54f20d): "em bom estado de conservação e funcionamento". AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


IMÓVEL MATRÍCULA 3.387 do 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 014.028.0228-5 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: Apartamento número 71 no 7º andar do Edifício Rio Paraguai, a Rua Oscar Freire, nº 237, nesta capital, no 34º subdistrito Cerqueira César, encerrando área privativa de 234,8384m2, área comum de 30,8670m2 e a área total de 265,7054m2, com uma Fração Ideal no terreno do edifício de 34,9778m2 ou 3,9523%. O Edifício acha-se construído em terreno com área de 885,00m2, descrito na instituição de condomínio registrada sob nº 1332 no L. 8E. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Certifico, ademais, que, indagando o zelador acerca de débitos condominiais, não obtive nenhuma informação acerca de sua existência." (Id: 149f6df); 2) Há outra penhora; 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 7.130,20 até a data de 29/04/2025 (Id: fb414f5); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem."(Id: 3f51ddd). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA 87.745 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 0-0001-031-016. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO tipo nº 12, localizado no 1º andar do EDIFÍCIO MONTE HERMON, situado na Alameda Marechal Floriano Peixoto nº 45, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP., possuindo a área privativa de 93,223m2, a área comum de 81,010m2, a área total de 174,233m2, a fração ideal do terreno de 18,7674m2 ou 1,6954%, e coeficiente de proporcionalidade de 1,6954, cabendo o direito de uso de 02 (duas) vagas, individuais e indeterminadas, na garagem coletiva localizada nos 1º e 2º subsolos e no andar térreo do edifício, para a guarda e estacionamento de 02 (dois) automóveis de passeio, de pequeno ou médio porte, com auxílio de manobrista. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) Foi informada a inexistência de débitos condominiais até 24/01/2025 (1b89f44); 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:93c9783): "Encaminhe-se o bem à hasta pública, ficando desde já fixado o lance mínimo para arrematação em 50% do valor da avaliação e consignando expressamente a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa, nos termos do Provimento GP/CR nº 03/2020". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 170.323 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 169.269.0079-4. DESCRIÇÃO: Terreno e Construção, situado à Rua Padre José Antônio Romano, nº 52, antiga Rua P-1, lote nº 02-B, da quadra nº 13, do Parque Esmeralda, no Sítio ou Bairro Varge Grande ou Pirajussara, hoje Bairro do Campo Limpo, 29ª Subdistrito-Santo Amaro, no lado direito de quem da Estrada Nova do Campo Limpo, pela referida Rua Padre José Romano se dirige à Rua P-6, distante 29,50m da esquina formada pela Estrada Nova do Campo Limpo e Rua Padre José Antonio Romano, excluindo-se o canto arredondado, medindo 6,50m de frente, 21,45m do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote nº 02-A, pelo lado esquerdo mede 21,05m, confrontando com o lote nº 03-A, e pelos fundos mede 6,50m, confrontando com Casas Pernambucanas, encerrando a área total de 136m². Certificou o Oficial de Justiça (id: d7e8a36): "Benfeitorias constantes da matrícula: Av.1: No terreno foi um prédio que recebeu o nº 52-B da Rua Padre José CONSTRUÍDO Antônio Romano, com a área construída de 50m². Benfeitorias não constantes da matrícula: Imóvel do tipo residencial com área de 80m² (dados do IPTU-Prefeitura).". OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais).


A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 0,17544% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 33.124 DO 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE JOAO LUIZ BUENO MARTINS. Nº CONTRIBUINTE: 130.142.0015-7. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 0,17544% do terreno à Rua Anaxigual, esquina com a Rua Biritinga, constituído pelos lotes 27, 28 e 29 da quadra 14, da Vila Silvia, no 41º Subdistrito Cangaíba, medindo 54,00m de frente para a Rua Anaxigual, 50,00m de ambos os lados e nos fundos, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com terreno constituído pelos lotes 30 e 42 da mesma quadra 14, pela esquerda com a Rua Biritinga e nos fundos com terrenos de propriedade do Banco Cruzeiro do Sul S.A. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) De acordo com Av.02, o remanescente parcial do imóvel passa a ter a seguinte descrição: Tem início no ponto 1, situado no alinhamento atual da Rua Pastorial de Itapetinga (antiga Rua Anaxigual), junto ao lote 30 de propriedade da Cooperativa Habitacional Grande São Paulo - COHAGESP, daí segue 9,13m em curva (Raio = 21,75m e AC = 24º03´02") pelo atual alinhamento da Rua Pastoril de Itapetinga, até o ponto 2; aí segue 57,50m ainda pelo atual alinhamento da Rua Pastoril de Itapetinga, até o ponto 3; daí deflete à direita, formando ângulo interno de 126º52´43", e segue 4,37m pelo alinhamento da Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda (antiga Rua Biritunga), até o ponto 4; daí deflete à direita formando ângulo interno de 98º15´22", e segue 47,49m confrontando com propriedade da Cooperativa Habitacial Grande São Paulo - COHAGESP, até o ponto 5; daí deflete à direita, formando ângulo interno de 90º01´20" e segue 50,05m, confrontando com propriedade da Cooperativa Habitacional Grande São Paulo - COHAGESP, até encontrar o ponto inicial 1; encerrando em tais divisas a área de 1.363,38m². 3) Certificou o oficial de justiça em 27/10/2016 (ID 4d331b1): "No local foram construídos 07 sobrados com as seguintes numerações: 80, 84, 90, 98, 102, 106 e 110". 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 6756417), "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artugo 130 do CTN". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.265,00 (sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 32.603 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OSASCO/SP, INSCRIÇÃO CADASTRAN NA PREFEITURA DE OSASCO: 23232.62.38.0001.00.000.02. DESCRIÇÃO: Parte do lote 7 da quadra 11, do Jardim das Bandeiras, na Vila Quitaúna, nesta cidade, medindo 6,00m de frente para a Rua D, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, perfazendo uma área de 150,00m2, confinando do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com José da Silva Costa e sua mulher, do lado direito com o lote 6 da mesma quadra 11 e pelos fundos com os lotes 11, 10, 9 e parte do lote 8. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 2d733bc): "...Com fundamento no artigo 891 do CPC, este Juízo estipula como valor mínimo para arrematação 60% do valor da avaliação. Anexe-se cópia da presente. Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses.". Valor Total da Avaliação: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 24.078 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. INCRA Nº 632.090.004.693-2 (AV.2) ou 632.090.000.825-9 (documento de Id. 528e7b0). DESCRIÇÃO: Uma área de terreno rural, sito no município de Salto de Pirapora, da Comarca de Sorocaba, "Morro da Pedra", destacado da gleba nº 1 (um), com a área de 4,84 has ou 02 alqueires paulistas, com as seguintes confrontações: faz frente para a estrada municipal de Pilar do Sul e que vai em direção ao município de Salto de Pirapora, confrontando do lado direito de quem da estrada olha para o imóvel com Osvaldo Prado de Almeida, sucessor do proprietário; do lado esquerdo com o remanescente do proprietário e nos fundos por córrego com terras de Manoel Moreira Farrapo.
**********************************************************************************************************
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 24.252 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. INCRA Nº 632.090.004.650-9 (AV.2) ou 632.090.000.825-9 (documento de Id. 528e7b0). DESCRIÇÃO: UMA AREA DE TERRENO RURAL, sita no Município de Salto de Pirapora, da Comarca de Sorocaba, "Morro da Pedra", destacado da Gleba nº 01, com a área de 4,84 has ou 02 alqueires paulistas com as seguintes confrontações: faz frente para a Estrada Municipal de Pilar do Sul e que vai em direção ao Município de Salto de Pirapora, confrontando do lado direito de quem da estrada olha para o imóvel com Marcio Nascimento e Silva sucessor de Antonio Bueno de Oliveira; do lado esquerdo com o remanescente de Antonio Bueno de Oliveira; e nos fundos por córrego com terras de Manoel Moreira Farrapo.
**********************************************************************************************************
Certificou o Oficial de Justiça (Id. 37a8687): "Na propriedade acima, denominada "Sítio Rancho Alegre", encontram-se edificadas benfeitorias, sendo: uma casa principal, medindo, aproximadamente, 180,00m2, construída em alvenaria, aparentemente em bom estado de conservação, com uma piscina de tamanho médio; uma segunda casa, construída em alvenaria, mais uma área de lavanderia, medindo, aproximadamente, 150m2, aparentemente em bom estado de conservação; um campo de futebol, em tamanho não oficial; uma casa de caseiro, medindo, aproximadamente, 75,00m2, construída em alvenaria, simples, em regular estado de conservação; e outras edificações bem mais simples, como depósito, galpão, baias e chiqueiro, todas em regular estado de conservação. (...) na reavaliação, foram consideradas as metragens descritas nas matrículas acima (24.078 e 24.252), que juntas totalizam 04 (quarto) alqueires paulistas, embora a propriedade, aparentemente, possua uma área maior. Também foram consideradas na avaliação todas as benfeitorias existentes no sítio".
**********************************************************************************************************
OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 30cc214): ?Desde já fica estabelecido (...) a isenção do futuro arrematante em relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse, estejam ou não inscritos na dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional?.
**********************************************************************************************************
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.480.000,00 (um milhão e quatrocentos e oitenta mil reais).


Imóvel MATRÍCULA nº 28.392 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 06.095.0024 da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP. DESCRIÇÃO: o PRÉDIO nº 703, da Rua Luiz Fiorotti e seu respectivo TERRENO constituído de parte do lote 13 da quadra 105 da Vila Monte Alegre, cidade, comarca e primeira circunscrição imobiliária de São Caetano do Sul/SP, medindo o terreno 7,00m de frente para a referida rua; igual largura nos fundos, confrontando com o prédio 778 da Rua Pelegrino Bernardo; por 29,54m da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando, pelo lado direito, de quem de frente olha para o imóvel, com o prédio 709 da Rua Luiz Fiorotti; e pelo lado esquerdo com o prédio 693 da Rua Luiz Fiorotti, encerrando a área de 206,80m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.5be57a2): "...Benfeitorias não constantes da matrícula: conforme certidão de valor venal extraída do site da Prefeitura de São Caetano do Sul, a área edificada em dito terreno é de 166,00m²...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADE em outros processos; 2) Conforme despacho id.c26936a: "...Encaminhem-se à hasta pública o bem penhorado, nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, devendo constar no Edital que a arrematação extinguirá os ônus que recaiam sobre o bem, o qual passará ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade sendo, portanto, considerada a aquisição originária, de modo que os débitos tributários (relativos a impostos cujo fator gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, estejam ou não inscritos na dívida ativa) anteriores à arrematação SUB-ROGAM-SE no preço da Hasta (art. 130 do CTN; art. 908, §1º, do CPC e art. 78 do Ato nº 10/2016 GCGJT)..."; 3) Conforme despacho id.49a976e: "...Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem e não apenas sobre parte ideal, conforme art. 843 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da CLT...". Imóvel AVALIADO em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).


O Título Social nº 3289 do Esporte Clube Pinheiros, CNPJ nº 60.854.205/0001-66, pertencente a Helio Bisconcini Junior, CPF nº 593.322.718-97. OBSERVAÇÕES: 1) Para admissão no clube, em caso de arrematação, deve ser observado o procedimento designado às fls. 1137, deste processo: "Referente ao processo de admissão para novos associados, segue abaixo os esclarecimentos: Para iniciar o processo de admissão junto ao Clube, é necessário extrair o formulário de Proposta de Admissão através do link: https://www.ecp.org.br/servicos/central-de-atendimento-2/ (documentos novos associados). Nesse formulário constam as orientações sobre preenchimento e os documentos necessários para serem apresentados. A entrega da Proposta de Admissão deve ser agendada com antecedência mínima de 1 dia útil pelo telefone: 113598-9700. Se a pessoa que vai apresentar a documentação não for associada, será necessário informar o nome completo e RG com antecedência, para que o Departamento Administração de Cadastro solicite a liberação nas portarias sociais. Esses dados podem ser informados através do telefone mencionado acima." (Id: df5f603); 2) As taxas de transferência descritas às fls. 1169: "A taxa de transferência para esta agremiação é de R$ 159.300,00. Ressaltamos que essa taxa pode sofrer uma dedução para candidatos que possuam ascendentes, descendentes, cônjuges ou irmãos que sejam associados, levando em consideração o tempo de Clube desses associados. Além disso, informamos que os valores das mensalidades para associados são os seguintes: - Mirim (0 a 9 anos): R$ 207,00 - Júnior (10 a 17 anos): R$ 413,00 - Adultos (a partir de 18 anos): R$ 590,00. A efetivação da transferência do título está condicionada à conclusão do processo de admissão. Para a realização da transferência do título arrematado, é imprescindível o cumprimento das normas estatutárias vigentes para a admissão de novos associados, incluindo o pagamento da taxa correspondente. Ressalta-se que, caso a admissão não seja aprovada, a transferência não será efetivada, podendo o titular do título arrematado perder o direito à sua transferência." (Id: 5068cc7); 2) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses." (Id: 4ea8783). Valor Total da Avaliação do Título Social em R$ 22.880,00 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta reais).


A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 70.187 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP de propriedade de ANGELA FIGLIOLA, CPF: 163.085.838-20. CONTRIBUINTE Nº 2.01.09.002.014.0002-5. DESCRIÇÃO: TERRENO constituído de parte do lote nº 14, da quadra nº 02, do loteamento JARDIM EMBAIXADOR, nesta cidade, medindo 11,50 metros de frente para a RUA BERNARDINO DE CAMPOS, por 10,50 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 120,75 m2, confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com parte remanescente do terreno, onde foi construída a casa nº 01 da planta, atual nº 877 da Avenida Marechal Hermes, do lado direito com o Jardim Melvi, e nos fundos com parte do lote nº 13. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel avaliado em sua totalidade em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). VALOR DA METADE IDEAL DO IMÓVEL: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).


FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Patrícia Félix Mitsunari, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 140.757 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 201.009.016.0000.108552 da Prefeitura Municipal de Itanhaém/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE DE TERRENO nº 016 da Quadra 009 do Jardim Aguapeú, município de Itanhaém/SP, medindo 25,00m de frente para a Rua Altair Branco, por 100,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 2.500,00m², confrontando de um lado com o lote 15, de outro lado com os lotes 17, 19 e 20, e nos fundos com uma viela. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.6d31e47): "...Benfeitorias: o imóvel e um lote de terreno com uma casa térrea de alvenaria, com telha de "barro" (área construída aproximadamente 258m²), avarandada, quintal gramado, piscina atrás da casa, fundos do lote com mata nativa, 08 vagas na garagem. A Rua Altair Branco é servida de rede elétrica e iluminação pública). OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADE em outros processos; 2) Imóvel dado em CAUÇÃO para garantia de contrato de aluguel; 3) Conforme averbação Av.1, 20% da área do imóvel encontra-se gravada com UTILIZAÇÃO LIMITADA não podendo essa parcela ser feita qualquer tipo de exploração, a não ser com autorização do IBDF; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.15db734): "...Quanto a eventuais débitos de IPTU, fixo que o bem será entregue ao arrematante livre de ônus, nos termos do art. 130 do CTN, ante a forma de aquisição originária do bem conforme art. 908 do CPC, valendo esta decisão como ofício perante os órgãos competentes e juízos para levantamento dos gravames administrativos e judiciais que eventualmente recaiam sobre o bem...". Imóvel avaliado, em sua totalidade, em R$ 450.000,00. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA 50.848 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 007.016.0049-7. DESCRIÇÃO: UMA CASA situada na rua Barão de Campinas nº 667, antigo 91 e, anteriormente, nº 71, no 11º Subdistrito Santa Cecília, e seu respectivo terreno medindo, na integridade, 6,65m. de frente para a rua Barão de Campinas, por 45,00m. da frente aos fundos, em ambos os lados, confinando de um lado com propriedade de Saverio Marco, de outro lado com Carlos Guilherme Graig, e pelos fundos com Antonieta Mauri Campana. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ AJUIZAMENTO DE AÇÃO de execução de título extrajudicial; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:f328cdc): "Para fim de alienação forçada, nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante será isento de quaisquer débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).


PARTE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 676644 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAUÁ/SP, REFERENTE AO PRÉDIO Nº 227. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 24.011.038. ÁREA: 145,75M². DESCRIÇÃO: Parte ideal do terreno com área de 290,00m², constituído pelo lote 03, da quadra 11, do Jardim Sylvia Maria, perímetro urbano, medindo 10,00m de frente para a Rua Jorge da Silva; igual medida nos fundos, confinando com parte dos lotes 06 e 24; 28,70m pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote 02; e 29,30m pelo lado esquerdo, confinando com o lote 04. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 11.724,18 em 03/07/2024). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Imóvel ocupado. 5) Certificou o oficial de justiça em 26/05/2023 (ID 5af549a): "Endereço atualizado: Rua Jorge da Silva, 227, Jardim Silvia Maria, Mauá/SP - CEP: 09380-410. Benfeitorias (construções/instalações): Sobre o terreno acima descrito foi construída uma casa em alvenaria de dois pavimentos, sendo que, no pavimento térreo, foi construída também uma extensão nos fundos. A casa da frente (pavimento térreo) tem cozinha, sala de estar, lavanderia, sanitário e uma pequena garagem; a dos fundos tem cozinha, sala de estar, sanitário e um dormitório. No pavimento superior, há três dormitórios e um sanitário". 6) Conforme despachos do Juízo da Execução: "esclarece-se que apenas o imóvel de nº 277, com inscrição fiscal 24.011.038 está sendo remetido para realização de leilão (...) o móvel penhorado (nº 227) e outro não penhorado (nº 231) integram a mesma matrícula, contudo, repita-se, a penhora e o leilão dizem respeito apenas ao imóvel devidamente penhorado e avaliado, de nº 277" (ID 528fc32); "Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a alienação, conforme o art. 130 o CTN, mas são passíveis de quitação pelo produto da arrematação, observada a preferência o crédito trabalhista (...) este Juízo não admite o parcelamento da arrematação" (ID 7163426). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).


A METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 109.945 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP, DE PROPRIEDADE DE FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, CPF: 046.379.259-91. INSCRIÇÃO MUNICIPAL - PREFEITURA DE BARUERI: 24364.61.20.0167.00.000.1. DESCRIÇÃO: TERRENO URBANO, destacado de maior área, situado à Avenida Etiópia, localizado neste Município e Comarca de Barueri, deste Estado, (designado no projeto de desdobro como LOTE 05) com a seguinte descrição:- "Tem início num ponto, ponto este localizado no alinhamento da Avenida Etiópia, a 112,07m do ponto 01, junto a divisa frontal direita do lote 04 de quem da Avenida Etiópia olha para o imóvel; deste ponto segue em linha reta pela distância de 84,871m confrontando com o remanescente do imóvel designado no projeto de desdobro como lote 04; deste ponto deflete à direita, e segue em linha reta, pela distância de 9,600m e azimute de 230º 26´29", confrontando com parte da propriedade de Ivaldo Vidal de Sousa; daí segue em linha reta a distância de 13,127m e azimute 227º 40´44", confrontando com a propriedade de Luiz Costa Vitor e Valdomar Rosa da Silva, daí deflete à direita e segue em linha reta a distância de 74,090m até atingir o alinhamento da Avenida Etiópia, confrontando aí com o remanescente do mesmo imóvel, designado no projeto de desdobro como lote 06; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta por 20,00m e azimute de 20º 31´14" até atingir o ponto de início, confrontando com a Avenida Etiópia, encerrando uma área de 1.586,582m². Certificou o Oficial de Justiça em 12/11/2023: "Situação Atual (conforme certidão positiva): Lote: 05-06. Área do Terreno: 3.045.60. Área da Edificação: 1.892.94. Endereço atualizado: AVENIDA ETIOPIA, 267, VILA MORELLATO, BARUERI-SP, CEP 06408-030. Ocupação: ocupado por inquilino (Empresa Artmetal Industria e Comercio Ltda). Débitos: conforme extrato de débitos, os débitos fiscais atualizados totalizam R$ 28.735,55.". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado. 2) Há indisponibilidades. 3) Há outra penhora. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: a68f74a): "...Os débitos fiscais ficam sub-rogados no preço da arrematação, até a data da hasta...". Avaliação da metade ideal: R$ 3.286.500,00 (três milhões, duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais).


VEÍCULO DE PLACA FQP6142, RENAVAM 01087856458, CHASSI 96JE3M46UGB000220, CNPJ DO PROPRIETÁRIO 01.764.417/0001-93. DESCRIÇÃO: Um ONIBUS marca/modelo INDUSCAR/MILLENNIUM TR U, ano fabricação/modelo 2016/2016, cor branca, combustível elétrico/fonte externa. Certificou o Oficial de Justiça (Id. f113475): "Estado geral do veículo: veículo articulado, 18 ms de comprimento, elétrico, fonte externa, em bom estado de uso e conservação", OBSERVAÇÕES: 1) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA 82.077 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 006.040.0691-8. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 1.713, localizado no 17º pavimento do EDIFÍCIO SÃO PAULO SUITE SERVICE, situado à rua Major Diogo, nº 39 (entrada principal), no 17º subdistrito -Bela Vista, contendo a área privativa de 35,70 ms2., a área comum de 23,71 ms2., a área total de 59,41 ms2., e correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,1706 %. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) Foi informada a inexistência de débitos condominiais até 12/08/2024 (id:49d0f27); 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:a2f838f): "Registre-se, desde já, que deverá constar do edital, nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, mas que ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária os quais devem constar expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.305 DO 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 060.043.0028-4. DESCRIÇÃO: Um terreno situado a Rua Bartholomeu de Quadros, lado ímpar, na Vila Mesquita, antigo sítio Antônio Joaquim, no 41º Subdistrito - Cangaiba medindo 11,50m de frente, por 34,40m mais ou menos da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o terreno onde divide com terreno de Arlindo Nunes da Gama; 30,80m mais ou menos do lado esquerdo onde divide com o vendedor, perfazendo a área de 347,75 m² mais ou menos; o terreno descrito e caracterizado, tem início a 11,40m de distância da confluência da Rua Zumbi com a Rua Bartholomeu de Quadros. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado. 2) Há indisponibilidades. 3) Há outras penhoras. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 113.973 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. CONTRIBUINTE Nº: 080.045.0103-6. DESCRIÇÃO: O CONJUNTO COMERCIAL nº 6, localizado no 6º andar do "EDIFÍCIO SYNERGY", à Rua COLUMBUS, nº 282, no 14º subdistrito, Lapa, com a área privativa de 395,67m², área comum de 234,07m², perfazendo a área total de 629,74m², cabendo-lhe a fração ideal de 12,5406% no terreno descrito na matrícula nº 43.902, na qual sob nº 7 foi registrada a instituição e especificação de condomínio do referido edifício, tendo sido a convenção registrada sob nº 10.315 no livro 3 Auxiliar. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 7330846): "Ocupação Atual: Salas Comerciais". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (Id. 3c9f7d9). 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ ARRESTOS. 4) HÁ AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO (AV.05 E AV.08). 5) HÁ INDISPONIBILIDADES. 6) HÁ HIPOTECA. 7) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 8) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).


VEÍCULO PLACAS EVW4252, RENAVAM 1203371052, CHASSI Nº 9BHBG51CAKP077129, CPF DO PROPRIETÁRIO Nº 663.036.998-04. DESCRIÇÃO: AUTOMÓVEL HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR, ANO/MODELO 2019/2019, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, COR PRETA. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Em virtude de sinistro sofrido, veículo sofre depreciação de 30%" (Id: 508aa80); 2) Há débitos de multa no valor de R$ 1.667,15 e débitos de IPVA no valor de R$ 10.011,26 até a data de 05/05/2025 (Id: 13ca06b); 3) Há Restrição Administrativa: Propr Veic C/ Ocorrência e Restrição Judiciária: Bloq Renajud - Transferência (Id: 13ca06b ); 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação do Veículo em R$ 37.277,80 (trinta e sete mil e duzentos e setenta e sete reais e oitenta centavos).


IMÓVEL DE MATRÍCULA 80.278 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 24344.62.67.0371.00.000. DESCRIÇÃO: UM TERRENO À ALAMEDA MIRUNA, constituído pelo LOTE 21 DA QUADRA 14, do loteamento denominado "ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10", no Distrito e Município de SANTANA DE PARNAÍBA, Comarca de Barueri,SP, medindo 14,00 metros de frente para a citada Alameda; de quem da rua olha para o imóvel mede do lado direito 30,00 metros da frente aos fundos onde confronte com o lote 22; 30,00 metros do ledo esquerdo onde confronta com o lote 20 e 14,00 metros nos fundos onde confronta com o muro ou cerca de proteção, encerrando uma área de 420,00 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos condominiais (R$ 1.649,38 em 01/10/2024). 2) Certificou o Oficial de Justiça em 14/10/2024 (ID 1a0080d): ?Consta edificação de um imóvel residencial com área construída no total de 399,00 metros quadrados?. 3) Imóvel ocupado. 3) Conforme despacho do juízo da execução (ID c09be9f)): "O arrematante adquire o bem livre de quaisquer débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa (Provimento GP/CR nº 7/2021, art. 1º, § 7º, do E. TRT da 2ª Região), uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (artigo 130, parágrafo único do CTN). Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (artigo 1º, § 8º - PROVIMENTO GP /CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021). Os débitos condominiais ficam a cargo do arrematante". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 34.481 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA ISABEL/SP, CADASTRO MUNICIPAL: 0000812. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno sob n° 36 da Quadra C, do Loteamento denominado "Canto das Águas", situado no Bairro do Jaguari, perímetro urbano do Município de Igaratá, da Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 31,00 metros de frente para a Viela 9; mede 47,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Viela olha para o imóvel, onde confronta com o lote n° 35; mede 52,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote n° 37; e mede 30,20 metros de largura nos fundos, em confrontação com o lote n° 36-A, encerrando assim uma área de 1.507,00 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça em 08/05/2023: "Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao mandado expedido nos autos em referência, compareci hoje a Viela Nove (09) do Loteamento Canto das Águas, Igaratá, onde constatei que o imóvel indicado encontra-se sem qualquer edificação, tratando-se de área nua, em uma viela distante das vias principais." OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) HÁ OUTRA PENHORA; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 99ed834): "Ainda, especificamente quanto a eventuais débitos tributários (IPTU), nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN, registre-se que o arrematante não fica responsável pelos débitos tributários anteriormente existentes sobre o imóvel, visto a possibilidade dos débitos se sub-rogarem no produto da arrematação ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária. Já quanto aos eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).


FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Luiz Alexandre Catoira equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 17.167 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 06270559 da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE nº 59 da Quadra E, do imóvel denominado Jardim Spada, no bairro Capuavinha, zona urbana do distrito, município e comarca de Mairiporã/SP, medindo 15,00m de frente para a Rua Fernando Spada; igual medida nos fundos, confronta com o lote 6; 59,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 58 e do esquerdo com o lote 60, encerrando a área de 885,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça: "...Benfeitorias: nenhuma, apenas a vegetação local, terreno com forte aclive...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.7e27d76): "...Deverá constar do edital de hasta pública a isenção do arrematante quantos aos débitos tributários descritos no art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e art. 908, §1º do CPC). O lance mínimo deverá estar em consonância com os ditames legais, nos termos do art. 891 do CPC. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).