LOTE 067

Auditório
AUDITÓRIO
Leilão: 11:31
Processo: 1000033-72.2018.5.02.0062
Exequente: BIANCA SANTANA DO NASCIMENTO, CPF: 391.790.198-62
Executado: PANIFICADORA E CONFEITARIA PINHEIRENSE LTDA - ME, CNPJ: 60.408.937/0001-22; LE PAIN BRASIL - PAES, DOCES E CONVENIENCIAS LTDA., CNPJ: 11.111.541/0001-03; JOBERT EDUARDO DA CRUZ, CPF: 118.843.728-30; CARLOS ALBERTO ALLE MAMEDE, CPF: 088.533.388-81; FLAVIA AGUIAR TEIXEIRA LIMA, CPF: 312.818.178-05; MARIA ELZA BARBOSA DE AGUIAR, CPF: 064.242.066-12
Edital: PJE
Publicação: 09/05/2025
D.O.E.: DJEN

DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 101.990 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 1-0016-006-118. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 102, localizado no 10º pavimento do EDIFÍCIO ATLANTIS, Torre 02, integrante do CONDOMÍNIO TERRAMARES, situado na Rua Dr. Gervásio Bonavides nº 105, na Vila Negrinha, na cidade, município e comarca de Guarujá-SP, com área privativa coberta edificada de 134,340m2, a área comum coberta edificada de 74,632m2, a área total edificada de 208,972m2 e uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio, de 0,006187, cabendo o direito de uso de duas vagas, individuais e indeterminadas, na garagem coletiva localizada nos sobresolos do conjunto. Certificou o Oficial de Justiça (id: 34f06fa): "Ocupação atual: O apartamento de nº 102, torre 2, é ocupado pelo Sr. Jobert Eduardo da Cruz desde o ano de 2012". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 100.632,56 até ABRIL/2025). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) HÁ INDISPONIBILIDADES. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
Lance inicial: R$380.000,00

Histórico de lances

Usuário
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Tipo

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Judicial
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62ª Vara do Trabalho de São Paulo
Aberto para lances
ON-LINE
Data: 18/09/2025 - 10h00hs
 
   
 
LANCE ATUAL:
R$ 0,00
Incremento mínimo: R$ 0,00