LOTE 084

Auditório
AUDITÓRIO
Leilão: 11:57
Processo: 0092600-85.1998.5.02.0048
Exequente: ROSILDA BARROS DE ANDRADE, CPF: 258.724.668-70
Executado: TIFFANY´S CONFECCOES LTDA, CNPJ: 62.116.173/0001-27; TRUDY´S CONFECCOES LTDA, CNPJ: 02.203.418/0001-21; ARNO GIL RODRIGUES, CPF: 014.111.828-80; JUSTINO GOMES NETO, CPF: 906.090.188-68; HORACIO PEREIRA MAIA, CPF: 529.492.498-68
Edital: PJE
Publicação: 13/05/2025
D.O.E.: DJEN

METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 31.923, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade de ARNO GIL RODRIGUES. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 150.164.0011-2. DESCRIÇÃO: Um TERRENO situado na Rua Ernesto Manograsso, Lote 13 da Quadra NL, da Cidade São Mateus, em Itaquera, medindo 10,00m de frente, por 34,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando uma área de 340,00m², confrontando por ambos os lados com os lotes 12 e 14, e nos fundos com a linha de transmissão Cubatão Paula Souza e Light And Power. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.a4e97e4): "...Benfeitorias não constantes na matrícula: IMÓVEL com garagem no andar térreo e dois pisos superiores...". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS. 2) HÁ INDISPONIBILIDADE. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 037ec62): "Ao Setor de Hastas, para venda da FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 31.923, DO 9º CRI-SÃO PAULO, de propriedade de ARNO GIL RODRIGUES, e cônjuge, com as condições abaixo, e conforme PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2021 - TRT2. A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos do processo nº 0092600- 85.1998.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra (...) D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação. AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL DO IMÓVEL: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).
Lance inicial: R$420.000,00

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48ª Vara do Trabalho de São Paulo
Aberto para lances
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Data: 18/09/2025 - 10h00hs
 
   
 
LANCE ATUAL:
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Incremento mínimo: R$ 0,00