LOTE 083

Auditório
AUDITÓRIO
Leilão: 11:56
Processo: 1000790-48.2021.5.02.0034
Exequente: CARLOS ALBERTO RANKEL, CPF: 519.220.299-04
Executado: FEKI - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA; FERNANDO CARDOSO DE SA, CPF: 129.585.648-43
Edital: PJE
Publicação: 14/05/2025
D.O.E.: DJEN

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 213.448 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 109.195.0074-8. DESCRIÇÃO: Um terreno situado na Rua do Ribeirão, antiga Rua Dois, parte do lote nº 55, do loteamento da Chácara Pinto, no Bairro do Tremembé, Cantareira, no 22º Subdistrito Tucuruvi, com a área de 189 metros quadrados mais ou menos , medindo 8,00 metros mais ou menos de frente para a Rua do Ribeirão, antiga Rua Dois, por 15,50 metros, mais ou menos, da frente aos fundos, no lado direito de quem olha para o terreno, onde confronta com Silvio Ambrogi, e 24,00 mais ou menos da frente aos fundos com o Sr. Miloni, tendo nos fundos 12,00 metros mais ou menos e largura, por uma linha irregular, onde confronta com o Ribeirão Tremembé. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado. 2) Há indisponibilidades. 3) Há outras penhoras. 4) Conforme despacho do Juízo Deprecante (id: 28b1c68): "... O bem deverá ser vendido pela melhor oferta, observando-se, como mínimo, o valor correspondente a 50% da avaliação (bens móveis) e 60% da avaliação (bens imóveis). A venda poderá ser parcelada da seguinte forma: 25% (vinte e cinco porcento) à vista e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais, observado o valor mínimo da parcela de R$1.000,00 (um mil reais) para bens móveis e R$10.000,00 (dez mil reais) para bens imóveis. Efetuado o parcelamento em até seis vezes (entrada mais cinco parcelas), não haverá correção das prestações. Para parcelamento superior (entrada e seis parcelas ou mais), haverá correção de todas as prestações pela taxa SELIC. Nos termos do artigo 895, 5 1, do CPC, o parcelamento será garantido mediante caução real incidente, preferencialmente, sobre o próprio bem ou sobre outro, livre e desembaraçado, de propriedade do adquirente...". 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Lance inicial: R$360.000,00

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34ª Vara do Trabalho de São Paulo
Aberto para lances
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Data: 18/09/2025 - 10h00hs
 
   
 
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