Leilão: 12:15
Processo: 0000372-96.2014.5.02.0447
Exequente: SINDICATO DOS TRAB. INDS. SID MET EL ELETR DE CUBATAO, CNPJ: 58.194.333/0001-89
Executado: DIBASA DIESEL DA BAIXADA SANTISTA LTDA - ME, CNPJ: 00.532.157/0001-68; ALIPIO FRANCISCO TOITO FILHO, CPF: 039.155.568-58; ELIDIO DE JESUS TOITO, CPF: 025.360.028-61; MAURO BASTOS FRANCO FILHO, CPF: 280.495.818-37; MICHELLA TOITO FRANCO, CPF: 299.109.258-00
Edital: PJE
Publicação: 30/04/2025
D.O.E.: DJRN
Local do(s) bem(ns): Rua Dr. Armando Sales de Oliveira, 81, Box nº 06, andar térreo ou 1º pavimento - Boqueirão - Santos/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 54.997 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP, INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 56.034.024.002. DESCRIÇÃO: O BOX PARA AUTO Nº 06, localizado no andar térreo ou 1º pavimento, do Edifício Henrique Patrício, à rua Armando Sales de Oliveira nº 81, com entrada independente, para onde faz frente, pela área livre que serve de circulação a todo o condomínio e que separa este edifício, do Edifício Carolina Patrício, composto unicamente do Box propriamente dito; confrontando de um alado com o box para auto n. 5, de outro com o Box para auto n. 7 e nos fundos, com o Box para auto n. 9; possuindo uma área construída de 17,00 m2 e pertencendo-lhe uma fração ideal correspondente a 176 avos da totalidade do terreno; referido edifício, faz parte integrante do Condomínio Patrício. OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 2) Imóvel ocupado. 3) Há débitos condominiais no importe de R$ 723,14 (conforme informações prestadas pela SERTA Serviços Técnicos de Administração Ltda - id: 4922e04 , "Neste ínterim, o condômino pagou as despesas mais antigas, quais sejam as de competência 10/2023. Restam inadimplidas apenas as despesas de competência 02/2025, portanto, cujo boleto bancário respectivo segue anexo - com a ressalva, já mencionada na mensagem anterior, de que dito boleto bancário ainda poderá ser pago diretamente em qualquer instituição bancária, até a data de 17/04/2025.". 4) Há indisponibilidades. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: a3686ad): "... Com vistas a garantir a segurança jurídica dos atos de alienação, adoto o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO Nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016 e declaro a isenção do arrematante em relação aos créditos tributários relativos a impostos, taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e determino a liberação de multas, gravames encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da aquisição, devendo tais débitos serem cobrados diretamente do antigo proprietário, aqui executado. Em caso de débitos condominiais, tal fato deverá constar do edital de hasta pública, bem como a responsabilidade do novo proprietário em seu pagamento em caso de ausência de saldo no presente processo para sua quitação, observada a preferência dos créditos trabalhistas, alimentares e fiscais.". Valor Total da Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Local do(s) bem(ns): Rua Dr. Armando Sales de Oliveira, 81, Box nº 06, andar térreo ou 1º pavimento - Boqueirão - Santos/SP
Lance inicial: R$35.000,00