Leilão: 11:32
Processo: 1000075-69.2022.5.02.0422
Exequente: GRACIANE SANTOS LINS, CPF: 262.223.268-38
Executado: RYCO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 58.901.117/0001-26; RONALDO AMANCIO GOZ, CPF: 952.666.748-49
Edital: PJE
Publicação: 30/04/2025
D.O.E.: DJEN
Local do(s) bem(ns): Avenida Alberto Santos Dumont, Quadra F, Lote 18, Fazenda Capelinha - Itapeti - Mogi das Cruzes/SP
Os DIREITOS de COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, de titularidade de Ronaldo Amâncio Goz, sobre a FRAÇÃO IDEAL equivalente a 1/6 do imóvel MATRÍCULA nº 8.025 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 40.036.018-7 da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO designado por Lote 18 da Quadra F, gleba B do loteamento denominado Fazenda Capelinha, no Bairro do Itapeti, perímetro rural do município de Mogi das Cruzes/SP, medindo 79,22m para a Avenida A; 148,87m para a Avenida B; 22,46m em curva na confluência das Avenidas A e B; 68,50m aos fundos, confrontando com o lote 17 da referida quadra F, encerrando a área de 5.620m², e e suas respectivas BENFEITORIAS. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (ID.6cb87d4): "...Benfeitorias: Segundo o cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal, a área do terreno perfaz uma superfície total de 5.620,00 metros quadrados, tendo 250,55 metros de testada em metro linear. Trata-se de um terreno com topografia irregular, em declive, fechado por muro do lado direito de quem da Av. Alberto Santos Dumont olha para o imóvel e nos fundos, sendo o restante do imóvel fechado por cerca (alambrado). Com exceção do muro e da cerca, não há qualquer edificação no interior do imóvel, imóvel que possui várias árvores. Referido bem está localizado em via asfaltada com iluminação pública, encontrando-se em bom estado de conservação. Ocupação atual: Imóvel desocupado...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de COMPROMISSO de VENDA e COMPRA; 2) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.1014246): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, ITR e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN). Consigno que os débitos condominiais continuam a cargo do arrematante..."; 4) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Local do(s) bem(ns): Avenida Alberto Santos Dumont, Quadra F, Lote 18, Fazenda Capelinha - Itapeti - Mogi das Cruzes/SP
Lance inicial: R$51.000,00