Leilão: 12:08
Processo: 0122600-77.1999.5.02.0066
Exequente: ELIANA BARONI, CPF: 088.545.228-30
Executado: ITAIPU REVESTIMENTOS DECORACOES ELETRICA LTDA, CNPJ: 52.430.279/0001-47; MICHELE SICILIANO, CPF: 309.582.458-00
Edital: PJE
Publicação: 30/04/2025
D.O.E.: DJEN
Local do(s) bem(ns): Avenida Leonardo Da Vinci, 1043, Box 11 - Térreo - Jabaquara - São Paulo/SP
IMÓVEL MATRÍCULA 73.916 do 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 310.048.0453-6 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: O box de garagem nº 11, localizado no andar térreo, do "CENTRO COMERCIAL NOVO JABAQUARA", situado na Avenida Leonardo da Vinci, nº 1.043, no 42º Subdistrito - Jabaquara, contendo a
área útil descoberta de 12,10m2, a área comum coberta de 1,61m2, a área comum descoberta de 10,90m2, totalizando a área construída de 24,61m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,4705% do terreno. O referido centro comercial está construído em terreno já perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula nº 42.356, deste Registro. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras; 2) Há débitos de IPTU no valor de R$ 151,23 até a data de 28/04/2025 (Id: 2260e3d); 3) Não há débitos de condomínio até a data de 17/12/2024 (Id: 4997f2a); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses." (Id: 06eaf49); 5) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
área útil descoberta de 12,10m2, a área comum coberta de 1,61m2, a área comum descoberta de 10,90m2, totalizando a área construída de 24,61m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,4705% do terreno. O referido centro comercial está construído em terreno já perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula nº 42.356, deste Registro. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras; 2) Há débitos de IPTU no valor de R$ 151,23 até a data de 28/04/2025 (Id: 2260e3d); 3) Não há débitos de condomínio até a data de 17/12/2024 (Id: 4997f2a); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses." (Id: 06eaf49); 5) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Local do(s) bem(ns): Avenida Leonardo Da Vinci, 1043, Box 11 - Térreo - Jabaquara - São Paulo/SP
Lance inicial: R$30.000,00