Leilão: 11:50
Processo: 0190800-29.2009.5.02.0441
Exequente: LUIZ PIRES, CPF: 363.185.718-76
Executado: ERA NATURAL ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.279.050/0001-73; VERA LUCIA COSTA GABRIEL, CPF: 394.723.438-48; EDUARDO BIANCHI, CPF: 042.685.653-88; VICENTE SARNO NETO, CPF: 219.825.208-25; OROZIMBO PEREIRA DA SILVA, CPF: 358.335.728-00; MARCIA APARECIDA JUSTI, CPF: 298.023.538-50; VICENTE SARNO FILHO, CPF: 176.059.268-47; CRISLY CAROLINA SARNO, CPF: 342.062.318-69; CRYSLEINE CARINA SARNO CONDE, CPF: 362.860.458-30; AMADEU SARNO NETO, CPF: 386.479.368-84
Edital: PJE
Publicação: 30/04/2025
D.O.E.: DJEN
Local do(s) bem(ns): Avenida Presidente Castelo Branco, 2411, apto nº 12, Bloco N, Condomínio Villa Real - Jardim Balila - Campos do Jordão/SP
Imóvel MATRÍCULA nº 26.460 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 03.901.063 da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 12-N, localizado no térreo do Edifício "N", integrante do Condomínio Villa Real com área privativa de 106,02m², área comum de 17,103m², área total de 123,123m², fração ideal do terreno de 0,6295% ou 1.038,675m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 51.704,31 atualizado até 29/01/2025; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.b708689): "...a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante e fazer o CCIR (no caso de imóvel rural), ficando responsáveis, ainda, por eventuais dívidas de condomínio, custas cartoriais e despesas com desmembramento de imóveis. Se houver hipoteca sobre o bem, esta se extingue com a arrematação (Art. 1.499 VI do Código Civil). Os licitantes devem estar cientes de que, no caso de arrematação de fração ideal de imóvel não desmembrado, poderá haver outros co-proprietários do mesmo bem. c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial d) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação...". Imóvel AVALIADO em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Local do(s) bem(ns): Avenida Presidente Castelo Branco, 2411, apto nº 12, Bloco N, Condomínio Villa Real - Jardim Balila - Campos do Jordão/SP
Lance inicial: R$300.000,00