LOTE 098

Auditório
AUDITÓRIO
Leilão: 12:14
Processo: 1000575-31.2023.5.02.0607
Exequente: ERIVALDO ROCHA DA SILVA, CPF: 266.428.348-01
Executado: WEVERTON DE PASSOS TAUHYL 39210568885, CNPJ: 28.045.393/0001-79; WEVERTON DE PASSOS TAUHYL, CPF: 392.105.688-85; CAROL SOLUCOES LTDA, CNPJ: 45.838.853/0001-35; CAROLINE RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 419.778.658-10
Edital: PJE
Publicação: 30/04/2025
D.O.E.: DJEN

DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 102.179 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 59.119.043. DESCRIÇÃO: UMA UNIDADE AUTONOMA, correspondente a uma fração ideal no terreno, constituída pelo APARTAMENTO nº 27, 3° Pavimento, do BLOCO 07, do empreendimento denominado "RESIDENCIAL VIVA SUZANO", com acesso pela Estrada Takashi Kobata, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Contendo a área privativa de 47,280m2, uma vaga de garagem determinada pelo n° 219, com 10,350m2, com área total comum de 99,302m2, área real total de 146,582m2 e coeficiente de proporcionalidade de 0,279972. Referido edifício encontra-se em construção, em terreno descrito na Matrícula n° 81.200, da Serventia. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 146.206,33 até fevereiro/2025). 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 454cb09): "Registre-se que, havendo arrematação, a propriedade do imóvel será CONSOLIDADA na pessoa do arrematante, eis que haverá o pagamento do débito perante o credor fiduciário com o produto da alienação". 4) HÁ DÉBITOS DE IPTU (Id. a03358a). 5) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 3.642,18 até 10/03/25). 6) IMÓVEL LOCADO. 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. 9b29b3d): "O arrematante adquirirá a propriedade livre de ônus e eventuais créditos que recaiam sobre o bem, que devem se sub-rogar no preço da arrematação, conforme disposto nos artigos 130, parágrafo único, do CTN e 908, § 1º, do CPC". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Lance inicial: R$230.000,00

Documentos

Edital PJE

Histórico de lances

Usuário
Valor
Registro
Tipo

Sem lances para exibir
Judicial
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2ª Vara do Trabalho de Suzano
Aberto para lances
ON-LINE
Data: 16/09/2025 - 10h00hs
 
   
 
LANCE ATUAL:
R$ 0,00
Incremento mínimo: R$ 0,00