



IMÓVEL DE MATRÍCULA 116.674 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 6-0479-067-000. DESCRIÇÃO: Lote 34 da Quadra 34 do loteamento denominado Vila Áurea, situado no Distrito de Vicente de Carvalho, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, medindo 7,00 metros de frente para a Rua Votuporanga; 14,13 metros em curva na confluência da Rua Votuporanga com a Rua Cafelândia, pelo lado esquerdo de quem da referida Rua Votuporanga olha para o terreno mede 25,00 metros, confrontando com o lote n° 33, pelo lado direito mede 16,00 metros, confrontando com a Rua Cafelândia, e nos fundos mede 16,00 metros, confrontando com parte do lote nº 08 e lote nº 09, encerrando a área total de 382,61 metros quadrados, Imóvel este sujeito às condições restritivas impostas pelos loteadores, por ocasião do registro do loteamento. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id: 8e1bceb): "Sobre o lote foram construídas 04 casas residenciais e 02 lojas."; 2) HÁ OUTRA PENHORA; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:feef4c3): ?Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial, ocorre a partir da expedição da carta de arrematação. Registre-se que, na hipótese de imissão na posse, com bens móveis no interior do imóvel arrematado, o Sr. arrematante permanecerá como depositário dos bens por trinta dias, após intimação do proprietário anterior. Se não retirados pelo titular, o arrematante poderá deles dispor como bem lhe aprouver?. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).


A FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DE LINDALVA APARECIDA MIGUEL DA SILVA, CORRESPONDENTE A 20% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 100.920 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 111.299.0039-7. DESCRIÇÃO: UMA CASA, situada à rua Antonio Leite Penteado (antiga rua Um), nº.15, parte do lote 07, da quadra 03 do Jardim Veronia, no Distrito de Ermelino Matarazzo e seu terreno, medindo 5,00m. de frente para a referida rua, por 25,00m. da frente aos fundos, de ambos os lados, e nos fundo. mede 5,00m., confinando do lado esquerdo com o lote 6, pelo lado direito com o remanescente do lote 7, e pelos fundos com o lote 20, encerrando a área de 125,00m2. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:e6c29a2): "Trata-se de casa de primeiro andar, garagem no térreo, varanda no primeiro andar, cerâmica no piso e na parede da frente, coberta de telhas no primeiro andar, construída na extensão do terreno, geminada com outras da rua, em bom estado de conservação."; 2) HÁ USUFRUTO VITALÍCIO; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel avaliado na sua totalidade em R$ 400.000,00. VALOR DA FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA 74.718 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 24354.53.44.0192.00.000.2. DESCRIÇÃO: UM TERRENO, designado pelo LOTE Nº 18 (dezoito) da QUADRA Nº 22 (vinte e dois) do loteamento denominado ALDEIA DA SERRA RESIDENCIAL MORADA DOS PÁSSAROS, situado neste município e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com a área total de 377,82 metros quadrados, medindo 13,19ms de frente para a Alameda Azulão; de quem da rua olha para o imóvel, mede do lado direito 30,00ms da frente aos fundos, onde confronta com o lote 19; 30,00ms do lado esquerdo, onde confronta com o lote 17; e, 12,00ms nos fundos, onde confronta com parte do lote 09. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:9918104): "Há edificação residencial assobradada com 324,50 metros quadrados de área construída. O imóvel necessita de benfeitorias úteis e necessárias."; 2) Há indisponibilidades; 3) Há débitos de condomínio no importe de R$ 5.426,86, atualizado até 08/04/2025 (id:fff6336); 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:3e948d7): "Registre-se que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. No que concerne aos débitos tributários, o arrematante ficará livre de tais encargos, inclusive débitos de IPTU, que se sub-rogarão no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).


VEÍCULO PLACAS FEX2220, RENAVAM 00586447873, CHASSI Nº WAU8FD8T4DA075045, CPF DO PROPRIETÁRIO Nº 075.613.928-77. DESCRIÇÃO: AUTOMÓVEL I/AUDI A5 SPB 2.0TFSI AT, ANO/MODELO 2013/2013, COMBUSTÍVEL GASOLINA, COR BRANCA. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Estado geral do veículo: bom estado de conservação" (Id: 0df8559); 2) Há débitos de multa no valor de R$ 11.725,21 até a data de 11/04/2025 (Id: 08bbb0b); 3) Há Restrição Judiciária: Averbação CPC (Id: 08bbb0b); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Nos termos do Art. 1º, §7º, do provimento GP/CR Nº 7/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)." (Id: 08bbb0b). Valor Total da Avaliação do Veículo em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais).


Direitos e Obrigações Decorrentes da Alienação Fiduciária do IMÓVEL MATRÍCULA 142.478 do 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 052.142.0159-1 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: A casa situada à Rua Chamanta, nº 550 e seu respectivo terreno, lote 128-K, da quadra 83, no Parque da Moóca, no 26º SUBDISTRITO-VILA PRUDENTE, localizados no lado direito de quem vai da rua São Nicasio, para a Rua Francisco de Hara Caparroz, à distância de 59,00m em curva de raio de 342,92m da esquina da Viela 2 de ligação, existente entre as Ruas Chamantá e Coronel Joviniano Brandão, medindo 8,00m em curva de Raio de 342,92m de frente para a Rua Chamantá, 41,00m no lado direito de quem olha da rua, 41,60m no lado esquerdo, 7,06m nos fundos, com a área de 310,31m2, confrontando de ambos os lados e fundos com propriedade da Companhia Imobiliária Parque da Moóca. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "...observa-se que o imóvel tem 499m2 de área construída, a testada é de 8m. e 311m2 é a área do terreno. O imóvel foi construído em 1987 mas, há construção recente a ser concluída.O imóvel é utilizado para fins residencial e comercial. Ali se encontra estabelecido, além da moradia, um escritório de arquitetura ...há débito de IPTU... devedor de R$ 307.192,91 (trezentos e sete mil, cento e noventa e dois reais, noventa e um centavos) até 29/03/2023 (Id: 7820642); 2) Há alienação fiduciária CEF com saldo devedor de R$ 388.895,03 até a data de 22/04/2025 (Id: 75b22f4); 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021; 4) Há indisponibilidades; 5) Há outras penhoras; 6) Há arrestos; 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).


DIREITOS de aquisição da PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA sobre o imóvel MATRÍCULA nº 80.748 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 11.157.007.002-3 da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes/SP. DESCRIÇÃO: a UNIDADE AUTÔNOMA designado APARTAMENTO nº 52, situado no 5º andar, do empreendimento denominado Damebe Trend, localizado na Avenida Louraci Della Nina Tavares, nº 115, no loteamento Nova Mogilar, perímetro urbano do Município e Comarca, assim descrito e caracterizado: contendo um dormitório integrado com sala e cozinha, área de serviço, banheiro e sacada com churrasqueira e vaga de 12,00m², área real construída de 130,342m², área construída comum de 51,26957m², fração ideal de 0,007432372, área construída de 97,77957m², área construída (projeto) 112,3161m², com o direito de uso de 01 (uma) vaga de estacionamento descoberta, sob nº 130, situada no 4º andar. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 600,21 atualizado até 17/08/2023; 2) Conquanto conste da certidão de matrícula (R.2) a existência de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA sem o registro da respectiva baixa, há nos autos (id.fdb0cea) TERMO DE QUITAÇÃO do referido contrato; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.33c17c0): "...Consigne-se que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. Fica, desde já, determinada a ISENÇÃO do arrematante quanto aos débitos tributários incidentes sobre o imóvel, inscritos ou não em dívida ativa, em obediência aos termos do artigo 1º, parágrafo 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, deste Tribunal. Informe-se também ao setor responsável que o lance mínimo pode ser de 60%, sessenta por cento..."; 4) Há registro de INDISPONIBILIDADE sobre os bens do executado. AVALIAÇÃO: R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais).


Imóvel MATRÍCULA nº 39.957 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 060.183.0297-7 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO à Rua Coronel Meireles, nº 118, no 3º Subdistrito de Penha de França, e seu TERRENO medindo 10,00m de frente por 78,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem desta olha para o imóvel com Nelson da Silva Neto Júnior e Nelson Barros, do lado esquerdo com Izabel Bezerra e Waldemir Rutkowski e pelos fundos com Ângelo Criscuelo. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.c830123): "...Benfeitorias não constantes na matrícula: um PRÉDIO térreo e mais dois andares em regular estado de conservação, necessitando de reparos (não foi possível verificar outras condições tendo em vista que o imóvel está fechado e com características de inabitado...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel gravado com cláusula de USUFRUTO VITALÍCIO; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).


Imóvel MATRÍCULA nº 86.177 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 13-00008-0020-00021-204 da Prefeitura Municipal de São Vicente/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO sob número 112, no 11º andar do Edifício Leme, localizado à Rua Visconde do Rio Branco, nº 21, Centro, São Vicente/SP, medindo 27,70m² de área privativa, e mais 4,61m² referentes a área comuns construída do prédio, num total de área construída de 32,31m², consistindo em uma quota parte ideal do terreno em 0,572% e demais coisas comuns;
-Imóvel MATRÍCULA nº 86.178 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 13-00008-0020-00021-206 da Prefeitura Municipal de São Vicente/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO sob número 113, no 11º andar do Edifício Leme, localizado à Rua Visconde do Rio Branco, nº 21, Centro, São Vicente/SP, medindo 27,70m² de área privativa, e mais 4,61m² referentes a área comuns construída do prédio, num total de área construída de 32,31m², consistindo em uma quota parte ideal do terreno em 0,572% e demais coisas comuns.
OBSERVAÇÕES: 1) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.842171c): "...Trata-se de dois apartamentos limítrofes, com Matrículas individuais. Com reforma na edificação, esses dois apartamentos foram fundidos, tendo sido transformados em apenas um apartamento. E constituído de uma sala espaçosa; um quarto de bom tamanho, um vestíbulo que dá entrada para o banheiro; uma cozinha tipo americana. O acabamento é simples, piso cerâmico, azulejos comuns e pintura normal. Todavia o apartamento está muito bem conservado, Sem necessidade de reformas atuais. O Prédio é antigo, porém, bem localizado dentro do Município, próximo à praia; possui dois elevadores, não possui garagem individual, as vagas são comunitárias..."; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.b957e73): "...Oficie-se à Arisp para registro da penhora sobre os direitos sobre a parte ideal dos imóveis de matrículas 86.177 e 86.178, pertencente ao executado Eduardo de Morais, ante o instrumento de assunção de dívida juntado sob o Id: c052dfc..."; 3) Imóveis com débitos CONDOMINIAIS (em conjunto) no importe de R$ 26.546,02 atualizado até 24/01/2025; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire os bens livres de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóveis AVALIADOS em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).


DIREITOS da propriedade fiduciária, de Valéria Pereira de Oliveira, sobre o imóvel MATRÍCULA nº 115.713 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 034.063.0472-9 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 11, localizado no 1º andar do Bloco 2, Park View, integrante do Condomínio Dream View Condominium, situado na Rua Basílio da Cunha nº 507, no 37º subdistrito Aclimação, contendo área real privativa de 167,440m²; área real comum de 123,086m² (nesta incluída a área de 63,290m², referente a três vagas indeterminadas na garagem coletiva do empreendimento, bem como 01 local destinado a armário), área real total 290,526m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,0384%. OBSERVAÇÕES: 1) Conquanto conste da Certidão de Matrícula, sob a averbação R.5, o registro de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel sem que do mesmo documento conste a respectiva averbação de BAIXA do referido contrato, há nos autos, sob o id.9126b9c, informação do Credor Fiduciário dando conta da LIQUIDAÇÃO do contrato de alienação (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento); 4) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. AVALIAÇÃO: R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais).


Imóvel MATRÍCULA nº 75.800 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 067.086.0057-9 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO situado à Rua Campo Belo do Sul, nº 616, Parque Vitória, no 22º Subdistrito - Tucuruvi, medindo 10,00 metros de frente para a Rua, 25,00 metros de frente aos fundos e do lado em que confronta com Geraldo Pedroso, 23,00 metros de frente aos fundos e do lado em que confronta com Pedro Atushi Nakano, e, com 10,00 metros de largura nos fundos onde confronta com Francisco Hitoshi Nakano, e suas respectivas benfeitorias. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.62d8e63): "...Benfeitorias não constantes na matrícula: Imóvel em forma de CASA TÉRREA, 02 vagas garagem...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel gravado com cláusula de USUFRUTO VITALÍCIO; 2) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE em outro processo; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.2b430ea): "...Considerando a indivisibilidade do bem em questão, resta determinada a penhora da integralidade do bem imóvel, assegurando-se aos eventuais (s) coproprietário (s) ou cônjuge meeiros a sua cota parte do valor de avaliação na forma do art. 843 do CPC/15..." e "...Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e cumprindo a determinação do art. 1º, §7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, a aquisição através de alienação judicial, tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, de modo que o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o mesmo (seja ele móvel ou imóvel), a exemplo de IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. Deverá a Central de Hastas fazer constar que o arrematante visto que sub-rogar-se-ão no /adjudicante é isento dos mesmos, valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista...". Imóvel AVALIADO em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).


1) 172 Cryopen Cartuchos recarga 23,5G, Código `SHONO2312S06. Avaliado cada um em R$ 4.468.05, totalizando R$ 768.504,60 (setecentos e sessenta e oito mil e quinhentos e quatro reais e sessenta centavos).
2) 263 Cryopen Cartuchos recarga 8G, Código `SHONOCX12S24. Avaliado cada um em R$ 2.443,67, totalizando R$ 642.685,21 (seiscentos e quarenta e dois mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos). Certificou o Oficial de Justiça (Id. 7c8ae20): "Bens que fazem parte do estoque rotativo da executada I-9 Implantes, Com. de Prod e Equip. Médicos-Hospit. Ltda". Valor Total da Avaliação: R$ 1.411.189,81 (um milhão, quatrocentos e onze mil e cento e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos).


IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 151.569 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 128.162.0011-5. DESCRIÇÃO: Um prédio sob nº 151 da rua Antonieta Del Picchia, e seu respectivo terreno, designado como parte do lote nº 1 e lotes 2, 3 e 4 da gleba 1, no bairro do Tremembé, Vila Albertina no 22º Subdistrito Tucuruvi, para a qual mede 66,30 metros em curva, medindo pelo lado direito 59,70 metros, do lado esquerdo, 40,40 metros e nos fundos a largura de 64,90 metros, encerrando a área de 3.383,50 metros quadrados, mais ou menos, confinando pela frente com a referida rua Antonieta Del Pecchia, do lado direito com o lote 05 da mesma gleba 01, do lado esquerdo com o prédio 463 da Rua Antonieta Del Picchia, anteriormente remanescente do mesmo imóvel, e pelos fundos com propriedade do Espólio de Roque de Paula Monteiro. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO BAIXADA (Contrato liquidado, conforme documento de Id. 563f0ae). 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ OCUPANTE. 5) Conforme despacho do Juízo da execução (Id. 7ba6a6c): "(...) nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021: a) isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular - inscritos ou não na dívida ativa; (...) c) Eventuais débitos de condomínio ficarão a cargo do arrematante". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 173.797 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 128.162.0003-4. DESCRIÇÃO: Um terreno sem benfeitorias, constituído lote n° 05 da Gleba n° 01, pelo situado na Rua "A" (atual Rua Antonieta Del Picchia), Vila Albertina, Bairro do Tremembé, no 22° Subdistrito Tucuruvi, medindo 10,00 metros de frente para a Rua "A", por 62,30 metros da frente aos fundos, do lado direito, onde confina com lote n° 06, 59,70 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 04, tendo nos fundos a mesma largura da frente, onde divisa com o imóvel remanescente, perfazendo a área de 610,00 metros quadrados aproximadamente. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO BAIXADA (Contrato liquidado, conforme documento de Id. 563f0ae). 2) HÁ OUTRA PENHORA. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ OCUPANTE. 5) Conforme despacho do Juízo da execução (Id. 7ba6a6c): "(...) nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021: a) isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular - inscritos ou não na dívida ativa; (...) c) Eventuais débitos de condomínio ficarão a cargo do arrematante". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 48.226 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 08.009.034. DESCRIÇÃO: Um terreno com área de 126,30m2 (cento e vinte e seis metros e trinta decímetros quadrados), constituído pela metade do lote 06 da quadra "G" do Parque Boa Esperança, perímetro urbano, medindo 6,00 (seis metros) de frente para a Rua Vergílio Bechelli; igual medida nos fundos, confinando com parte do lote 16; por 21,00 (vinte e um metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, confinando pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com o remanescente do mesmo lote, onde está edificado o prédio nº 162 da Rua Vergílio Bechelli; e pelo lado esquerdo, com o lote 07. Certificou o Oficial de Justiça (id. fc5cd00): "Ocupação Atual: atualmente o imóvel está desocupado. Débitos tributários/multas: R$ 1.276,78". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE. 2) HÁ CAUÇÃO LOCATÍCIA NÃO BAIXADA (AV.2). 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).


VEÍCULO DE PLACA FJZ0304, RENAVAM 00586478370, CHASSI 9BFZB55P7E8903569, CPF DO PROPRIETÁRIO 221.183.138-96. DESCRIÇÃO: Um AUTOMÓVEL marca/modelo FORD/ECOSPORT FSL 1.6, ano fabricação/modelo 2013/2014, cor preta, combustível álcool/gasolina. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 10dbc8c): "Estado geral do veículo: veículo em estado regular de conservação e funcionamento". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 14.327,30 até 23/04/2025). 2) HÁ DÉBITOS DE MULTA (R$ 3.155,26 até 23/04/2025). 3) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 4) LICENCIAMENTO VENCIDO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2020). 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 8cd56a9): "Deverá constar expressamente do EDITAL da hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e 908, § 1º, do Novo Código de Processo Civil". AVALIAÇÃO: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 57.785 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP, INSCRIÇÃO CADASTRAL: 2024-00008370-4. CONTRIBUINTE: 01.07.091.0052.001-3. DESCRIÇÃO: Um Lote de Terreno sob o nº 04 da Quadra "R" do loteamento denominado "Parque dos Cafezais V", situado no município de Itupeva, comarca de Jundiaí, com a área de 1.000,00 metros quadrados, medindo 20,00 metros de frente para a Rua 03 (atual Alameda Onix); por 50,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito, vista da referida rua, com o lote nº 05; do lado esquerdo com o lote nº 03; e pelos fundos, onde tem a mesma medida da frente, confronta-se com o lote nº 11, todos da mesma quadra. Certificou o Oficial de Justiça em 06/03/2024: "Benfeitorias - Não há, trata-se de um terreno sem edificação.". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 208.637,70 até 08/03/2024. 2) HÁ ARRESTO. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ OUTRAS PENHORAS. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 86e7597): "...1.Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante...". Valor Total da Avaliação: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).


01 (um) Computador Samsung, I3 7ª Geração, 4GB memória, 120 GB SSD, Windows 10 Pro, contendo teclado, mouse e monitor. Certificou o Oficial de Justiça em 27/03/2024: "em perfeito estado de funcionamento.". Valor Total da Avaliação: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).


A METADE IDEAL DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 180.025 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE ANTONIO ANGELO LICCIARDI. Nº CONTRIBUINTE: 021.007.0024-3. DESCRIÇÃO: A metade ideal dos direitos sucessórios de uma casa residencial e seu respectivo terreno, a qual corresponde ao nº 3 da Vila que tem entrada pelo nº 346, da Alameda Olga, no 35º Subdistrito Barra Funda, medindo o terreno 4,20m de frente, por 31,80m da frente aos fundos, do lado que confina com a casa nº 1 e 31,60m do outro lado, onde confina com a casa 5, tendo nos fundos a largura da frente, onde confina com a travessa Oliveira BarretoOBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há outra penhora. 3) Imóvel gravado com servidão de passagem (Av.01). 4) Imóvel ocupado. 5) Certificou o oficial de justiça em 19/06/2024 (ID 426dc5b): "Atual endereço: Rua Eliane Aparecida de Grammont, casa nº 3, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01155-050 (...) o logradouro em questão é fechado com grades para os moradores e possui entrada pela Alameda Olga, CEP 01155-040". 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais).


O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 33.648 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAPICUÍBA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 23243.41.85.0131.00.000. DESCRIÇÃO: Terreno situado na Rua Ouro Preto, constituído de parte do lote nº 09, da quadra nº 08, do loteamento denominado "Chácara São João", na cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto A na lateral da referida rua seguindo em linha reta com 16,40m até encontrar o ponto B; onde deflete à direita com 30,50m divisa com o lote nº 08 até encontrar o ponto C; daí deflete à direita com 16,40m divisa com o lote nº 10 até encontrar o ponto D; daí deflete à direita com 30,50m divisa com o remanescente do lote (lote nº 09-B) até encontrar o ponto A, início desta descrição; encerrando a área total de 500,20m². OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID db74778), "o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN) (...) Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).


O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 184.710 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 299.039.2146-0. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 207, localizado no 2º pavimento do Condomínio Villa Funchal Bay Apartments, situado na Rua São Tomé nº 73, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, possui a área privativa coberta edificada de 42,890m², a área comum coberta edificada de 34,742m², a área total edificada de 77,632m², a área comum descoberta de 4,706m², e área total (construída + descoberta) de 82,338m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,6469%, com direito ao uso de 01 vaga na garagem coletiva do empreendimento, em local indeterminado, com uso de manobrista. O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de 1.455,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.05). 3) Imóvel ocupado. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).


1) VEÍCULO DE PLACA CYR1733, RENAVAM: 768355664, CHASSI: 9BM6882551B284763, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 20.079.496/0001-48. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo M.BENZ/712 C, tipo caminhão, na cor branca, ano de fabricação/modelo 2001/2001, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 04/07/2024 (ID e50fd49): "em bom estado de conservação e uso".OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE MULTAS (R$ 10.547,70 em 12/02/2025). 2) HÁ BLOQUEIO RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 3) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2021). 4) Conforme despacho de ID a72a72c, "eventuais débitos que recaiam sobre o veículos anteriores à arrematação será de responsabilidade da executada TECHTRANS TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI, 20.079.496/0001-48, atual proprietária dos veículos, pois a aquisição ocorrerá de forma originária, não possibilitando a cobrança de qualquer encargo a título de multa ou tributo para proceder à transferência registral ao comprador". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
2) VEÍCULO DE PLACA HHK3356, RENAVAM: 165437790, CHASSI: 9BYC31Y2F9C001270, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 20.079.496/0001-48. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo AGRALE/9200 TCA, tipo caminhão, na cor branca, ano de fabricação/modelo 2009/2009, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 04/07/2024 (ID e50fd49): "em bom estado de conservação e uso". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 7.146,39 em 12/02/2025). 2) HÁ DÉBITOS DE MULTAS (R$ 6.205,98 em 12/02/2025). 2) HÁ BLOQUEIO RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 3) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2021). 4) Conforme despacho de ID a72a72c, "eventuais débitos que recaiam sobre o veículos anteriores à arrematação será de responsabilidade da executada TECHTRANS TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI, 20.079.496/0001-48, atual proprietária dos veículos, pois a aquisição ocorrerá de forma originária, não possibilitando a cobrança de qualquer encargo a título de multa ou tributo para proceder à transferência registral ao comprador". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
3) VEÍCULO DE PLACA EFU3119, RENAVAM: 234912219, CHASSI: 93ZC35A01A8419133, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 20.079.496/0001-48. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo IVECO/DAILY35S14 CS, tipo caminhonete, na cor branca, ano de fabricação/modelo 2010/2010, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 04/07/2024 (ID e50fd49): "em mau estado de conservação e uso".OBSERVAÇÕES: 1) IPVA - VALOR NÃO INFORMADO - EM ATRASO. 2) HÁ RESTRIÇÃO FINANCEIRA (PENDÊNCIA EMISSÃO CRLVe). 3) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA (COMUNICAÇÃO DE VENDA). 4) HÁ BLOQUEIO RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 5) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2016). 6) Conforme despacho de ID a72a72c, "eventuais débitos que recaiam sobre o veículos anteriores à arrematação será de responsabilidade da executada TECHTRANS TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI, 20.079.496/0001-48, atual proprietária dos veículos, pois a aquisição ocorrerá de forma originária, não possibilitando a cobrança de qualquer encargo a título de multa ou tributo para proceder à transferência registral ao comprador". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA 44.238 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 070.161.0447-8. DESCRIÇÃO: O BOX sob nº 40, localizado no 1º sub solo na garagem do EDIFICIO SOLAR DO UIRAPURU, bloco B, situado a rua Voluntários da Pátria, 4.178, no 89 Subdistrito- Santana, desta capital, com a área útil de 23,92000 metros quadrados, área comum de 41,7760 metros quadrados, perfazendo a área total de 65,6960 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,29618. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:89b8748): "Considerando que se trata de vaga de garagem, determino que o bem só pode ser arrematado por condôminos do edifício."; 4) Foi informada a inexistência de débitos condominiais até 06/12/2024 (id:c97e81e); 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).


A FRAÇÃO IDEAL DE 1/4 (25%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 98.335, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, DE PROPRIEDADE DE ITALO EDUARDO CANO. CONTRIBUINTE Nº 6-1093-046-000. DESCRIÇÃO: Lote nº 46 da Quadra nº 2 do loteamento JARDIM BRASIL II, sito no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá-SP, medindo 4,64 metros de frente para a Rua 3; 6,27 metros em curva na confluência da Rua 3 com a Avenida 1; 12,00 metros do lado direito de quem da Rua 3, olha para o terreno, confrontando com o lote nº 45; 8,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Avenida 1; e 8,66 metros nos fundos, confrontando com o lote 1, encerrando a área de 100,37 metros quadrados. Imóvel sujeito às condições restritivas impostas pela loteadora por ocasião do registro do loteamento. Certificou o Oficial de Justiça (Id. be8f566): "Sobre o terreno há construção de um imóvel que, anexo ao lote 11, compõem um prédio comercial alugado para terceiro". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ HIPOTECA (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. ef7e8d0): "(...) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, eis que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC)". AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL DE 1/4: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA 74.507 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. INSCRIÇÃO FISCAL Nº 19.072.007. DESCRIÇÃO: UM TERRENO designado como parte do lote s/nº da quadra n.1, situado na Vila Apiai, medindo 27,22 m. de frente para a Rua Itaquera, mais 12,30 m. em curva de concordância entre as Ruas: Itaquera e Plutarco; do lado direito, olhando para o terreno, mede 23,80 m. confinando com parte do mesmo lote; do lado esquerdo mede 22,40 m. confinando com a Rua Plutarco; e, nos fundos mede 44,00 m. confinando com o lote 003, Rua Itaquera; lote 002, Rua Itaquera, com a área de 860,00m.2. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 33 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARARAPES/SP. Inscrição Municipal nº 01.03.065.0119.001 da Prefeitura de Guararapes/SP. DESCRIÇÃO: Um lote de terras sob o nº 11 da quadra Q, medindo 10m de frente, por 25m da frente aos fundos, situado à Rua I, Jardim Aeroporto, na cidade e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, confrontando pela frente com a mencionada via pública; de um lado com o lote nº 10; do outro lado com o lote nº 12, e nos fundos com o lote nº 14, da mesma quadra. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Certificou o oficial de justiça em 05/09/2024 (ID 353af63): "Segundo informações colhidas no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal local, sobre o terreno encontra-se edificada uma casa de alvenaria com área de 101,09 metros quadrados de construção"; 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Consigne-se que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente. Os débitos de natureza não tributária serão de responsabilidade do arrematante." (Id: a588f1a). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).


A Parte Ideal de 1/6 do IMÓVEL MATRÍCULA 208.987 do 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP de propriedade de Euride Farias de Freitas CPF nº 029.920.978-45. Contribuinte Municipal nº 118.322.0020-4. DESCRIÇÃO: Um prédio situado a Rua Susana, nº 27, e seu respectivo terreno, no Jardim Independência, no 26º Subdistrito - Vila Prudente, assim descrito, tem início no ponto 1 indo até ponto 2 com uma distância de 6,50m, do ponto 2 deflete a direita com o ângulo de 90º indo até o ponto 3, com uma distância de 42,00m, do ponto 3 deflete à direita com um ângulo de 90º indo até o ponto 4, com uma distância de 6,50m, do ponto 4 deflete à direita com um ângulo de 90º indo até o ponto 1 com uma distância de 42,00m, encerrando uma área de 273,00m², confrontando pelo lado direito de quem da rua Susana olha para o imóvel com o imóvel nº 33, pelo lado esquerdo com o imóvel nº 19, ambos da citada Rua Susana, e pelos fundos com o imóvel nº 3-A da Avenida Brumado de Minas. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Por sua vez, anoto que eventuais débitos condominiais ficarão a cargo do arrematante. Por outro lado, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa, nos termos do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho." (Id: 343d73a). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), sendo a Avaliação da Parte Ideal de 1/6 do Imóvel em R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais).


1) A Parte Ideal de 1/16 do IMÓVEL MATRÍCULA 37.383 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE AVARÉ/SP de propriedade de Liliane Pereira de Macedo CPF nº 327.454.488-46. Contribuinte Municipal nº A.002.008.000. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno sob nº 08, da quadra 02, do loteamento denominado Chácara Represa de Avaré", situado neste município e comarca de Avaré, deste Estado, com frente para a Rua Dois, onde mede 20,00 metros; da frente ao fundo, pelo lado direito, visto da rua, mede 68,00 metros confrontando com o lote nº 07; pelo lado esquerdo mede 69,00 metros confrontando com o lote nº 09, tendo no fundo a largura de 20,00 metros, confrontando com propriedade de Geraldo Bannwart, encerrando a área de 1.370,00 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade; 2) Não há débitos de IPTU até a data de 03/04/25 (Id: 7f8aa7f). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo a Avaliação da Parte Ideal de 1/16 em R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais).
2) A Parte Ideal de 1/16 do IMÓVEL MATRÍCULA 37.384 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE AVARÉ/SP de propriedade de Liliane Pereira de Macedo CPF nº 327.454.488-46. Contribuinte Municipal nº A.002.009.000. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno sob nº 09, da quadra 02, do loteamento denominado Chácara Represa de Avaré, situado neste município e comarca de Avaré, deste Estado, com frente para a Rua dois, para onde mede 20,00 metros da frente ao fundo, de ambos os lados, mede 69,00 metros, tendo no fundo a largura de 20,00 metros, encerrando a área de 1.380,00 metros quadrados confrontando pelo lado direito, visto da rua, com o lote nº 08, pelo lado esquerdo com o lote nº 10 e no fundo com propriedade de Geraldo Bannwart. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade; 2) Não há débitos de IPTU até a data de 03/04/25 (Id: cbde3f2). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo a Avaliação da Parte Ideal de 1/16 em R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais). OBSERVAÇÕES GERAIS: Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação dos Imóveis em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo a Avaliação da Parte Ideal de 1/16 dos Imóveis em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).


Imóvel MATRÍCULA nº 32.069 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 010.068.0509-5 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a UNIDADE AUTÔNOMA - Escritório MZ-1 também designado Escritório A do Mezzanino do Sub-bloco Horsa II do Bloco Comercial do Conjunto Nacional, com entrada pela Galeria E sob nº 100 da Rua Padre João Manoel, em São Paulo/SP, no 34º Subdistrito - Cerqueira César, é constituído por um salão destinado a depósito quem tem acesso por pequena escada que sobe do "hall" dos elevadores e entrada pelo "hall" de serviço, onde está a escada que conduz à unidade B, encerrando uma área total de 47,6640m², sendo 38,1300m² de área própria e privativa, 2,1962m², correspondentes à quota parte nas áreas comuns do condomínio, 7,3378m² correspondentes à quota parte nas áreas comuns do bloco de escritórios Horsa II, totalizando 9,5340m² as participações nas referidas área comuns cabendo-lhe no terreno uma parte ideal representada por décimos milésimos equivalentes a 3,8352. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 58.067,28 atualizado até 17/02/2025; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).


FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Vera Lúcia da Silva Diogo da Conceição, equivalente a 1/6 (16,66%) do imóvel MATRÍCULA nº 31.968 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 021.102.0120-7 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 11, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Edifício Minerva, situado na Rua Minerva, nº 280, no 19º subdistrito, Perdizes, com a área útil de 96,70m², área comum de 14,2350m², perfazendo a área total de 110,9350m², cabendo-lhe a fração ideal de 3,5094% no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.10b1681): "...Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses...". FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).


IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 422.032 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 122.101.0010-1 (área maior). DESCRIÇÃO: Apartamento nº 21, Tipo 3, no 2º pavimento do empreendimento denominado CONDOMÍNIO VIVACE, situado na Rua Felipe Neri Teixeira, sem numeração oficial, da Vila Maracanã, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com área privativa coberta edificada de 54,010m², área comum coberta edificada de 34,664m², mais a área comum descoberta de 16,684m², totalizando a área comum de 52,348m², na qual já se acha incluída área referente a uma vaga indeterminada na garagem coletiva, para a guarda de um veículo de passeio, perfazendo a área total de 106,358m², da qual 89,674m² refere-se a área edificada e 16,684m² de área descoberta, correspondendo-lhe um coeficiente de proporcionalidade de área construída e fração ideal de 0,007546, no terreno e das demais coisas comuns do condomínio. Certificou o Oficial de Justiça (id. bb9928b): "Ocupação Atual: residência". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 1.574,16 até março/2025). 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ OCUPANTE. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).