Leilão: 12:04
Processo: 0269500-14.2008.5.02.0066
Exequente: LUIZ CARLOS CHIBALIN, CPF: 898.635.188-91
Executado: PET SHOP E CLINICA VETERINARIA ZICAO LTDA, CNPJ: 09.467.194/0001-04; MARIA FILOMENA PINHAL ARRABACA, CPF: 008.929.848-99; JOSE AVELINO DA HORA FILHO, CPF: 510.540.944-20
Edital: PJE
Publicação: 30/04/2025
D.O.E.: DJEN
Local do(s) bem(ns): Rua Argentina, 227, Box 27 (1º Subsolo) - Parque das Nações - Santo André/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA 59.160 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. CLASSIFICAÇÃO FISCAL Nº 04.129.170. DESCRIÇÃO: A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA BOX DE GARAGEM SIMPLES, n° 27 localizada no 1º subsolo, integrante do EDIFÍCIO PARK TOWER, situado na Rua Argentina, n° 227, no Parque das Na ções nesta cidade, possuindo a área privativa de 10,8000m2 área comum de divisão proporcional de 2,0633m2., perfazendo uma área total construída de 12,8633m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,000805, ou 0,0805%, ou ou ainda 0,966m2. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA; 2) HÁ INDISPONIBILIDADE; 3) Foi informada a inexistência de débitos condominiais até 06/01/2025 (id:37df891); 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:45aa68f): "Registre-se que, quando da expedição do edital, deverá constar expressamente, a situação descrita no art. 1.331, §1º do Código Civil, de que o imóvel só poderá ser arrematado pelos condôminos, sendo vedada, desde já a alienação por terceiros, conforme certidão de Id 37df891 . (...) Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Local do(s) bem(ns): Rua Argentina, 227, Box 27 (1º Subsolo) - Parque das Nações - Santo André/SP
Lance inicial: R$27.000,00