LOTE 058

Auditório
AUDITÓRIO
Leilão: 11:25
Processo: 0115700-30.1993.5.02.0441
Exequente: FRANCISCO ALVES DA SILVA, CPF: 439.769.138-04
Executado: NAVIERA MERCANTE REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 66.186.651/0001-26; CARLOS LUIZ PEREZ PRIETO, CPF: 927.494.708-97; WILSON RODRIGUES DOS REIS, CPF: 728.644.948-68
Edital: PJE
Publicação: 28/04/2025
D.O.E.: DJEN

IMÓVEL DE MATRÍCULA 35.162 do 1º cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. CONTRIBUINTE Nº 41.133.003.000. DESCRIÇÃO: A CASA SOB Nº 57, tipo II-C, situada na Rua Marcos Vendramini, no lugar denominado Areia Branca, Etapa II, integrante do Conjunto Residencial Marechal Arthur da Costa e Silva, no perímetro urbano desta Comarca medindo: 7,90 metros de frente, por 19,95 metros do lado direito, 19,96-metros do lado esquerdo e 7,97 metros nos fundos, encerrando a área de -158,36m2, confrontando pela frente com a mencionada rua, do lado direito de quem da rua olha a propriedade, com a casa n965, do lado esquerdo. com a casa nº 49 e nos fundos com a casa nº24 da Rua Dr. João Paulino. OBSERVAÇÕES: 1) Há declaração de ineficácia na alienação objeto de R.7 da matrícula em virtude de fraude á execução; 2) Há caução não baixada; 3) Há débitos de IPTU no importe de R$ 1.298,28, atualizado até 07/02/2025 (id:2d5a72f); 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:0b2b933): "a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta Hasta Pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante e fazer o CCIR (no caso de imóvel rural), ficando responsáveis, ainda, por eventuais dívidas de condomínio, custas cartoriais e despesas com desmembramento de imóveis. Se houver hipoteca sobre o bem, esta se extingue com a arrematação (Art. 1.499 VI do Código Civil). Os licitantes devem estar cientes de que, no caso de arrematação de fração ideal de imóvel não desmembrado, poderá haver outros co-proprietários do mesmo bem c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial d) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação. e) Apontados eventuais débitos, informe-se o leiloeiro para que conste dos editais de praça". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais).
Lance inicial: R$237.000,00

Documentos

Edital PJE

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Judicial
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1ª Vara do Trabalho de Santos
Aberto para lances
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Data: 16/09/2025 - 10h00hs
 
   
 
LANCE ATUAL:
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Incremento mínimo: R$ 0,00