Leilão: 10:14
Processo: 0101300-80.2006.5.02.0012
Exequente: SANDRA REGINA PEREIRA, CPF: 147.365.938-81
Executado: NUR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ: 58.029.323/0001-98; COOPERMAX COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO ADMINISTRATIVO, CNPJ: 03.679.616/0001-29; COOPT-COOPERATIVA DE TRABALHO EM PORTARIAS DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, HOTEIS E SIMILARES, CNPJ: 07.570.307/0001-77; CLAUDIONOR MENEGASSI, CPF: 010.832.438-96; SERGIO ALBINO PEREIRA, CPF: 199.821.278-53; MARCUS ESCUDERO DEDESCHI, CPF: 176.090.968-81; VAGNER PEREIRA, CPF: 029.817.638-65; EDIMILSON MAGALHAES DE JESUS, CPF: 266.734.488-06; EDUARDO GONCALVES DA SILVA, CPF: 125.822.368-61; FATIMA MAGALHAES DE JESUS FERREIRA, CPF: 301.115.868-10; MARIA DE JESUS RODRIGUES, CPF: 076.361.588-92
Edital: PJE
Publicação: 25/04/2025
D.O.E.: DJEN
Local do(s) bem(ns): Rua Campo Belo do Sul, 616 - Parque Vitória - São Paulo/SP
Imóvel MATRÍCULA nº 75.800 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 067.086.0057-9 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO situado à Rua Campo Belo do Sul, nº 616, Parque Vitória, no 22º Subdistrito - Tucuruvi, medindo 10,00 metros de frente para a Rua, 25,00 metros de frente aos fundos e do lado em que confronta com Geraldo Pedroso, 23,00 metros de frente aos fundos e do lado em que confronta com Pedro Atushi Nakano, e, com 10,00 metros de largura nos fundos onde confronta com Francisco Hitoshi Nakano, e suas respectivas benfeitorias. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.62d8e63): "...Benfeitorias não constantes na matrícula: Imóvel em forma de CASA TÉRREA, 02 vagas garagem...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel gravado com cláusula de USUFRUTO VITALÍCIO; 2) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE em outro processo; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.2b430ea): "...Considerando a indivisibilidade do bem em questão, resta determinada a penhora da integralidade do bem imóvel, assegurando-se aos eventuais (s) coproprietário (s) ou cônjuge meeiros a sua cota parte do valor de avaliação na forma do art. 843 do CPC/15..." e "...Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e cumprindo a determinação do art. 1º, §7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, a aquisição através de alienação judicial, tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, de modo que o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o mesmo (seja ele móvel ou imóvel), a exemplo de IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. Deverá a Central de Hastas fazer constar que o arrematante visto que sub-rogar-se-ão no /adjudicante é isento dos mesmos, valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista...". Imóvel AVALIADO em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Local do(s) bem(ns): Rua Campo Belo do Sul, 616 - Parque Vitória - São Paulo/SP
Lance inicial: R$540.000,00