Leilão: 11:39
Processo: 1001040-65.2022.5.02.0319
Exequente: HINGRID SUELENE DE CAMARGO, CPF: 496.795.788-95
Executado: C.I.D. CENTRO INTEGRADO DE DIAGNOSTICO LTDA. - EPP, CNPJ: 54.796.032/0001-74; GABRIEL HENRIQUE SANTOS FERREIRA, CPF: 351.257.478-58; BRETTON HOLDING PARTICIPACOES S.A., CNPJ: 37.512.862/0001-03; MARCELO GIMENEZ, CPF: 065.886.848-94; SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE LTDA, CNPJ: 04.004.287/0001-89
Edital: PJE
Publicação: 28/04/2025
D.O.E.: DJEN
Local do(s) bem(ns): Rua Josefina, 160 - Vila Progresso - Guarulhos/SP
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 161.254 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 083.72.70.0325.01.001, 083.72.70.0325.01.002, 083.72.70.0325.02.000. DESCRIÇÃO: Terreno constituído pelo lote 29, da quadra "A.D", na Vila Progresso, em Guarulhos - SP, medindo 10,00m de frente para a Rua Josefina, igual metragem na linha dos fundos, por 50,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da via olha para o imóvel, com os lotes 03, 04 e 30 (Matrículas 22.025, 22.026 e 36.012, inscrições cadastrais 083.72.70.0225.01.001 a 01.014), do lado esquerdo com o lote 28 (Matrícula 150.157, inscrição cadastral 083.72.0335.00.000) e nos fundos com os lotes 11, 12 e 13 (inscrições cadastrais 083.72.70.0073.01.001 a 01.036), encerrando a área de 500,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outras penhoras. 3) Certificou o oficial de justiça em 31/01/2025 (ID 31190ec): "Endereço atualizado: Rua Josefina, 160 (antigo 97), Vila Progresso, Guarulhos-SP, CEP 07093-080. Benfeitorias não constantes na matrícula: No local foi construído um prédio tipo galpão industrial, de alvenaria, com portão de entrada tipo ferragem, todo fechado. Não tive acesso ao interior do imóvel, pois o responsável pelas chaves não foi encontrado no local". 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 443035a), "deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN) (...) deverá constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 o CPC, a isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular , inscritos ou não na dívida ativa, ficando subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Local do(s) bem(ns): Rua Josefina, 160 - Vila Progresso - Guarulhos/SP
Lance inicial: R$1.000.000,00