Leilão: 12:12
Processo: 1001515-04.2016.5.02.0037
Exequente: ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR, CPF: 176.492.128-31
Executado: PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME, CNPJ: 61.260.188/0001-00; JOSUE JUSTINO SILVA FILHO, CPF: 180.418.028-93; RENATO PEREIRA FONTES, CPF: 275.425.438-22; RAZEK RUHMANN NEPHTALI, CPF: 046.530.688-87; ANA CAROLINA BRUNO, CPF: 165.900.178-16; LIBERO FRANCISCO BRUNO FILHO, CPF: 644.255.098-20; ZAYNAB ABDUL RAHMAN GIZAWI NEPHTALI BRUNO, CPF: 148.464.228-79
Edital: PJE
Publicação: 30/04/2025
D.O.E.: DJEN
Local do(s) bem(ns): Rua Inácio Luís da Costa, 2162 - P. S. Domingos - São Paulo/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 87.969 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 078.067.0003-1 (AV.6). DESCRIÇÃO: UM TERRENO à Rua Inácio Luiz da Costa, lote B, da subdivisão dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra 65-A, do PARQUE SÃO DOMINGOS, no 31º subdistrito-Pirituba, medindo 32,00m de frente para a citada rua, 63,00m na divisa com o lote A, 71,00m de frente para a Viela 2, 10,00m de frente para a Rua Rubens S. Araujo e 23,90m em curva entre a citada rua e a Travessa Muracati e 3,00m de frente para a Travessa Muracati, encerrando a área de 2.182,40m2. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 80c02b0): "Há no imóvel uma enorme edificação, cujas medidas não posso precisar, uma vez que não tive acesso ao imóvel que se encontra desabitado. Entretanto, em diligências citatórias anteriores este oficial constatou que ali funcionava uma casa de shows, verificando que trata-se de uma edificação de tamanho não pequeno. Certifico, ainda, que o imóvel encontra-se desabitado, sendo oferecido para aluguel, não tendo este oficial encontrado ninguém no local (...)". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.15). 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. b44c704), o imóvel penhorado é de propriedade dos executados RAZEK RUHMANN NEPHTALI (credor fiduciário), LIBERO FRANCISCO BRUNO FILHO (credor fiduciário) casado com ZAYNAB ABDUL RAHMAN GIZAWI NEPHTALI BRUNO (credora fiduciária) e de RENATO PEREIRA FONTES (devedor fiduciário). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) HÁ OUTRA PENHORA. 5) HÁ AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO (AV.18). 6) HÁ INDISPONIBILIDADES. 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. b44c704): "Nos termos do art. 122, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4, GCGJT de 26/9/2023) deverá constar do edital que o arrematante fica isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens (IPVA, IPTU, multas, etc), estando ressalvados os débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante por não possuírem natureza tributária". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Local do(s) bem(ns): Rua Inácio Luís da Costa, 2162 - P. S. Domingos - São Paulo/SP
Lance inicial: R$3.600.000,00