Leilão: 11:46
Processo: 0001874-60.2012.5.02.0085
Exequente: JOSEVALDO DE BRITO SANTOS, CPF: 051.801.055-44
Executado: ASTERIA INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA., CNPJ: 50.331.313/0001-09; EDSON PREVITALLI, CPF: 020.223.628-53; LUCY ALVES PREVITALLI, CPF: 073.467.618-20
Edital: PJE
Publicação: 28/04/2025
D.O.E.: DJEN
Local do(s) bem(ns): Avenida Presidente Kennedy, 21623, Apto 53 - Bairro Solemar - Praia Grande/SP
IMÓVEL MATRÍCULA 142.714 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. Contribuinte Municipal nº 2.10.02.003.015.0053 da Prefeitura de Praia Grande/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL; Apartamento número 53, localizado no quinto andar ou pavimento de cobertura do Edificio Solemar II, situado na Avenida Presidente Kennedy, número 21.623, esquina com a Rua Oswaldo de Andrade, no loteamento denominado Jardim Alice, nesta cidade, com a área útil de 89,20 m2, área comum de 26,94 m2, área total de 116,14 m2, e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 4,94%, confrontando de quem da Rua Oswaldo de Andrade olha para o edifício, pela frente com a área de recuo do edifício fronteiriça à Rua Oswaldo de Andrade, pelo lado direito com a área de recuo do edifício fronteiriça à Avenida Presidente Kennedy, pelo lado esquerdo com a área de recuo dos fundos do edifício, e pelos fundos com o apartamento número 52, com o corredor de circulação do pavimento e com a área de recuo do edifício, cabendo-lhe o direito ao uso de duas vagas na garagem coletiva do edifício, em lugar indeterminado. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outras penhoras; 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 163.874,84 até a data de 29/01/2025 (Id: a46a993); 4) Há débitos de condomínio no valor de R$ 557.322,28 até a data de 22/02/2024 (Id: fa4ca38); 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "No mais, registre-se em acréscimo ao despacho ID d63ba2f no que tange a questão de dívidas condominiais, por tratarem-se de obrigação "propter rem", nos termos do disposto no §1º, do art.908 do CPC, estas sub-rogam-se no preço. Art. 908 do CPC. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. §1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. §2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes,observando-se a anterioridade de cada penhora. No mesmo sentido o CTN ao dispor em seu art.130: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. (grifo meu)." (Id: 4b2063f). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Local do(s) bem(ns): Avenida Presidente Kennedy, 21623, Apto 53 - Bairro Solemar - Praia Grande/SP
Lance inicial: R$200.000,00