LOTE 076

Auditório
AUDITÓRIO
Leilão: 11:47
Processo: 1000423-57.2021.5.02.0023
Exequente: DIOGO RIBEIRO DANTAS, CPF: 366.352.598-80
Executado: LUDOSERVICES-REDE CREDENCIADA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME, CNPJ: 21.214.298/0001-02; ELIANE MARIA DE MELLO, CPF: 606.160.168-91; JORGE LUDOVINO GONCALVES, CPF: 270.982.728-09
Edital: PJE
Publicação: 29/04/2025
D.O.E.: DJEN

Os Direitos da Alienação Fiduciária do IMÓVEL MATRÍCULA 42.428 do 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 072.071.0154-6 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: O apartamento sob nº 101, designado "maior" localizado no 10º andar ou 11º pavimento do EDIFÍCIO FRANCISCA JULIA, situado a rua Francisca Júlia, nº 618, na Vila Moraes, no 8º Subdistrito-Santana, desta capital, a área útil e privativa de 57,1700 metros quadrados, área comum de 48,5260 metros quadrados, na qual se acha incluída uma vaga indeterminada, tipo "grande" na garagem ou estacionamento do prédio, sujeita ao auxílio de manobrista, perfazendo a área total de 105,6960 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 2,3126 nas coisas de propriedade, direitos e obrigações comuns do domínio. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "imóvel com sala, cozinha, dois dormitórios e dois banheiros em bom estado" (Id: bf9a528); 2) Há Alienação fiduciária com saldo devedor de R$ 31.723,58 até a data de 26/04/2025 (Id: a287f4d); 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021; 4) Há indisponibilidades; 5) IPTU regular até a data de 27/01/2025 (Id: 0c16b09); 6) Sem débitos de condomínio até a data de 28/02/2025 (Id: 2d8cbb0); 7) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 8) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação dos Direitos da Alienação Fiduciária do Imóvel em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Lance inicial: R$152.000,00

Documentos

Edital PJE

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Judicial
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23ª Vara do Trabalho de São Paulo
Aberto para lances
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Data: 16/09/2025 - 10h00hs
 
   
 
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