Leilão: 11:19
Processo: 1000986-82.2022.5.02.0066
Exequente: RENATA BRAGA BOTELHO
Executado: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.; ALVARO JABUR MALUF JUNIOR, CPF: 130.167.548-27
Edital: PJE
Publicação: 25/04/2025
D.O.E.: DJEN
Local do(s) bem(ns): Rua São Tomé, 119, Sala comercial nº 13, Tipo ?C?, 1º andar, Edif. Business Center - Vila Olímpia - São Paulo/SP
DIREITOS DE FIDUCIANTE DECORRENTES DO R.9, DE PROPRIEDADE DE ALVARO JABUR MALUF E CARINA SIGGIA GANDRA MALUF, REFERENTES AO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 139.568 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 299.039.0985-1. DESCRIÇÃO: SALA COMERCIAL Nº 13, tipo "C", localizada no 1º andar do EDIFÍCIO BUSINESS CENTER, situado na Rua São Tomé n` 119, no 28 Subdistrito - Jardim Paulista, possui área privativa de 36,18m², área comum de 39,18m², nesta já incluído o direito a uma vaga de garagem, encerrando a área total de 75,36m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,0186% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. 0 terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de 1.000,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 184.045,55 em 09/03/2024 - id: ba9abfa). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) Há débitos condominiais: R$ 10.543,32 em 27/11/2024 (id: 14f3fbe). 5) Há indisponibilidades. 6) Há outras penhoras. 7) Conforme despacho de id: 9211df7: "...ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses...". 8) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital. Valor Total da Avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Local do(s) bem(ns): Rua São Tomé, 119, Sala comercial nº 13, Tipo ?C?, 1º andar, Edif. Business Center - Vila Olímpia - São Paulo/SP
Lance inicial: R$300.000,00