NATUREZA E Nº PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial nº - 0005164-82.2013.4.03.6106
PARTES: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X NOROESTE PAULISTA INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME E CALIXTO FRANCA SILVA
Local do(s) bem(ns): Avenida Brasilusa, nº 1.081, apto. 32 - Parque Estoril - São José do Rio Preto/SP
01 apartamento, de nº 32, localizado no 3º pavimento do Edifício Residencial "Lisboa", situado na Avenida Brasilusa, nº 1.081, bairro Parque Estoril, São José do Rio Preto/SP, com área útil de 90,76 m², a área comum de 37,907 m², perfazendo uma área total construída de 128,667 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do edifício de 16,6666%, bem como na taxa de participação condominial, e o direito de uso de 01 vaga na garagem coletiva comum, localizada no pavimento térreo-pilotis, para a guarda de um veículo de passeio em local indeterminado. Matrícula nº 72.397 do Cartório do 2º Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. Cadastro Municipal nº 410507000.
OBSERVAÇÃO: Obs. 1: O prédio possui três andares, com 02 apartamentos por andar e encontra-se em regular estado de conservação. O apartamento encontra-se no terceiro andar, com frente para a Av. Brasilusa e faz divisa com o apartamento 31, não foi possível a constatação do interior do imóvel. Obs. 2: Consta na matrícula que Demas Dezan é o atual proprietário do imóvel (R. 8), reconhecida a fraude à execução, e penhora decretada em outro processo judicial (AV. 9 e 11). Obs. 3: Processo com embargos de terceiro nº 5001767-51.2018.4.03.6106. Obs. 4: A meação do cônjuge alheio à execução será resguardada sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, de modo que metade do valor da avaliação deverá ser depositada à vista pelo arrematante.
OBSERVAÇÃO: Obs. 1: O prédio possui três andares, com 02 apartamentos por andar e encontra-se em regular estado de conservação. O apartamento encontra-se no terceiro andar, com frente para a Av. Brasilusa e faz divisa com o apartamento 31, não foi possível a constatação do interior do imóvel. Obs. 2: Consta na matrícula que Demas Dezan é o atual proprietário do imóvel (R. 8), reconhecida a fraude à execução, e penhora decretada em outro processo judicial (AV. 9 e 11). Obs. 3: Processo com embargos de terceiro nº 5001767-51.2018.4.03.6106. Obs. 4: A meação do cônjuge alheio à execução será resguardada sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, de modo que metade do valor da avaliação deverá ser depositada à vista pelo arrematante.
Lance inicial: R$250.000,00